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Ataque à Resolução CFP 01/1999: a desconstrução de conquistas e validação de retrocessos

Há quase duas décadas o Conselho Federal de Psicologia, cumprindo a sua função institucional de orientar o exercício profissional, publicou a Res. 01/99, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. (ver aqui). As considerações dessa resolução estão em consonância com a posição de entidades nacionais e internacionais que, pautadas em estudos científicos, afirmam que as  homossexualidades são parte da diversidade humana e não doenças, distúrbios ou perversões. Portanto, reiterando o necessário embasamento centifico para as práticas profissionais, contribui com a desconstrução de preconceitos, discriminações e consequente produção de sofrimento. Cabe ressaltar que a Res. 01/99 recebeu premios e  serviu de referencia para a Associação Americana de Psicologia (APA) na construção de uma normativa semelhante.

Considerando posições conservadoras e preconceituosas na nossa sociedade, essa Resolução foi por varias vezes atacada e houveram tentativas de anulação por ação de parlamentares, sob o argumento de que ela prejudica o livre exercicio profissional. Tais tentativas fracassaram nas instâncias superiores, tendo sido negada a sua anulação.

Não sem surpresa, estamos assistindo mais um “ataque parlamentar”, visando a anulação da Res.01/99, com o Processo de Decreto Legislativo (PDC) 539/2016, do deputado pastor Eurico (PHS-PE) que tramita com os mesmo propósitos, ignorando as ciências que invalidam a patologização das homossexualidades. Embora os argumentos caminhem na direção da constitucionalidade da resolução do CFP, é óbvio que o tema tratado por ela é a questão do incomodo, até porque não emerge oposição parlamentar contra nenhum outro dispositivo orientativo do CFP.

Ora, em um momento de imensos retrocessos e no qual afirmamos que estamos vivendo uma gravíssima “crise ética”, destacando o desrespeito à laicidade do Estado brasileiro, manifestamos que é inaceitável a interferencia no exercicio profissional legítimo daqueles profissionais que atuam para a redução do sofrimento humano. A proposta do deputado pastor denunciam retrocessos e ampliam estratégias de discriminação e exclusão.

Ressaltamos, por fim, que na Res. 01/99 não há nenhum impedimento ou prejuizo para o livre exercicio profissional e atendimento psicologico de homossexuais. O que se destaca é que as homossexualidade não são doenças e portanto não existe uma “cura” da homossexualidade, como defende o segmento extremamente conservador que apoia tal PDC.

A nossa preocupação, como orgão responsável pela fiscalização e orientação,  se estende quando percebemos que, pautados em uma convição fundamentalista, desprovidos de bases cientificas e éticas, profissionais de psicologia estão sendo içados por um discurso  de absoluto desrespeito às normativas nacionais e internacionais, especialmente no respeito às diferenças.

Ressaltamos que a imposição de crenças, a discriminação, a patologização das diferenças são consideradas faltas éticas graves, de acordo com nosso Código de Ética Profissional (ver aqui). Convicções pessoais e qualquer ordem, inclusive religiosas,  jamais podem interferir nas práticas.