Você está visualizando atualmente CARTA ABERTA – DOURADOS – MS EM DEFESA DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –  SUAS

CARTA ABERTA – DOURADOS – MS EM DEFESA DA POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, Fórum Permanente de Entidades não Governamentais – FPENGAS, Conselho Gestor dos CRAS e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Dourados, vem a público se manifestar em Defesa dos Direitos Socioassistenciais garantido pela Lei 12.435 de 6 de julho de 2011 que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

A Assistência Social no Brasil, atualmente, se constitui como um campo em transformação, deixando de ser compreendida como benemerência, filantropia e assistencialismo, de conotação de clientelismo político para ser vista como um direito social inscrita no âmbito da seguridade social. Houve uma revolução nesse campo, uma vez que a Assistência Social como política pública de proteção social, como direito e dever do Estado, somente é considerada assim a partir da Constituição Federal/88, formado o tripé da Seguridade Social.

Construir historicamente  e na forma de um sistema único a identidade social da política de Assistência Social é, sem dúvida, um processo de consolidação dos valores que orientam a ação pública dessa política. Esses valores dizem respeito, sobretudo, à relação do estado com o(a) cidadão (ã). Ao remeter essa compreensão a um sistema único reitera-se que significa alcançar a unidade entre os entes federativos.

A Seguridade social definida na Constituição de 1988 introduz um novo conceito de Proteção Social, o qual envolve a Política de Saúde para todos os(as) cidadãos (ãs), a previdência social como segurança devida ao trabalhador (a) e a assistência para todos (as) aqueles(as) que, vivendo nas malhas da vulnerabilidade social, necessitam da proteção do Estado.

A Secretaria de Assistência Social de Dourados, a Rede socioassistencial não governamental e o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, desde de 2001 vem conquistando avanços importantes e se estruturando do ponto de vista de equipamentos de qualidade, na valorização dos (as) trabalhadores (as) com dignas condições de trabalho e educação permanente, conforme preconiza a NOB/RH/SUAS, pela Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº  8.742, de 7 de dezembro 1993 ) e Lei Municipal do SUAS (Lei nº 3.783, de 23 de abril de 2014); Implantação e reordenamento dos serviços  socioassistenciais, garantindo a qualidade na oferta dos mesmos, nas unidades públicas e na rede socioassistencial.

Diante da sinalização dos possíveis retrocessos na Política de Assistência Social, defendemos:

  1. A manutenção do Ministério de Desenvolvimento Social, desvinculando-o do Ministério de Desenvolvimento Agrário, garantindo o comando único;
  2. Reconhecimento da obrigatoriedade dos recursos orçamentários vinculados ao SUAS;
  3. Garantia da expansão e qualificação dos Serviços socioassistenciais da Proteção Básica e Especial (CRAS E CREAS);
  4. Garantia da continuidade do Programa Bolsa Família sem cortes e que continue sendo gerenciados pelos Municípios;
  5. Garantia da vinculação  ao salário mínimo do Beneficio de Prestação Continuada – BPC ofertado a pessoa Idosa e com deficiência, preconizada na LOAS/1993;
  6. Não retorno de serviços das Políticas de Saúde e Educação para a Assistência Social, como: Comunidades Terapêuticas e Creches, garantindo as orientações da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009);
  7. Respeito e o cumprimento do Plano decenal 2016 a 2026 e deliberações construídas nas Conferências das três esferas de Governo;
  8. Realização de Concurso Público e que a gestão seja feita por quadros técnicos qualificados, sem retorno do primeiro damismo na Assistência Social.

O SUAS é uma conquista do povo brasileiro, construído por muitas mãos, e não aceitamos desmonte dessa Política Pública.

 

______________________________

Theodoro Huber Silva

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

 

 

______________________________

Mônica Roberta Marin de Medeiros

Presidenta do Fórum Permanente de Entidades não Governamentais

(FPENGAS)

 

_____________________________

David Santos Miranda

Representante do Conselho Gestor dos CRAS

 

_____________________

Ledi Ferla

Secretária Municipal de Assistência Social