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Comissão de Gênero e Diversidade Sexual cria concurso cultural para escolha da Logomarca

Estão abertas as inscrições para o Concurso Cultural que vai escolher a logomarca da Comissão de Gênero e Diversidade Sexual do CRP 14/MS. A proposta da Comissão Organizadora é promover uma discussão ampla sobre os conceitos de gênero e sexualidade a partir de uma identidade visual que se comunique não somente com a área da Psicologia, mas também com a população em geral. 

Podem participar profissionais e amadores de qualquer área, desde que cumpra as exigências do edital abaixo. O (a) autor (a) da logo escolhida irá receber uma gratificação no valor de R$ 500,00.

A inscrição será feita no período das 10h de 20 de abril até 23 horas 59 minutos de 05 de maio de 2015 (horário MS)

 

Confira o Regulamento abaixo: 

 

CONCURSO

“LOGOMARCA DA COMISSÃO DE GÊNERO E SEXUALIDADE DO CRP 14/MS”

 

R E G U L A M E N T O

 

Capítulo I

DO CONCURSO E SEU OBJETIVO

 

Art. 1º- O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP 14/MS), por meio de sua Comissão de Gênero e Sexualidade institui o CONCURSO CULTURAL para escolha da Logomarca da Comissão de Gênero e Sexualidade. As finalidades e condições deste concurso estão contidas neste Regulamento.

 

Art. 2º- O objetivo deste CONCURSO CULTURAL é promover a escolha da melhor proposta de logomarca a ser utilizada pela Comissão.

 

Parágrafo Único.  A logomarca escolhida integrará a identidade visual da Comissão de Gênero e Sexualidade do CRP 14/MS, e será utilizada em todas as peças de comunicação visual sendo impressas, digitais, institucionais ou não. O autor vencedor cederá todos os direitos de criação sobre a imagem e receberá como reconhecimento um diploma de vencedor e um cheque no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como gratificação.

 

Capítulo II

DA PUBLICIDADE DO CONCURSO

 

Art. 3º- A publicidade e lançamento do concurso serão feitos através do site do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP 14/MS), através do seguinte endereço eletrônico: www.crpms.org.br  

 

§ 1º- A comunicação entre inscritos para o certame e a comissão organizadora se dará, exclusivamente, através do site acima anunciado, cabendo aos inscritos a responsabilidade da constante visualização do mesmo.

 

§ 2º- Qualquer complemento, retificação, aviso ou adição ao presente Regulamento, também serão realizados apenas através da publicação no site indicado neste, a juízo da Comissão Organizadora do evento.

 

Capítulo III

DOS PARTICIPANTES

 

Art. 4º- Poderão participar do concurso de que trata o presente Regulamento, quaisquer pessoas que estejam em pleno gozo de sua capacidade civil, com restrição apenas aos membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do evento, bem como de seus parentes até terceiro grau.

 

Capítulo IV

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 5º- O pedido de inscrição será feito através de email a ser encaminhado ao CRP (imprensa@crpms.org.br), não se admitindo qualquer outra forma de inscrição, quais sejam, via correio, pessoalmente, ou outra forma qualquer que não seja a prevista no presente Regulamento.

 

§ 1º- A apresentação da logomarca obedecerá aos requisitos estabelecidos no Capítulo V deste Regulamento.

 

§ 2º- O envio da logomarca deverá ser feito através de documento digitalizado, em arquivo de alta resolução que permita sua redução ou ampliação, em formato JPG (foto), juntamente com o aquivo aberto na extensão dos programas Adobe: Photoshop, Illustrator ou InDesign. Na ausência desses programas será aceito o arquivo em CDR (Corel Draw).

 

§ 3º- A inscrição será feita no período das 10h de 20 de abril até 23 horas 59 minutos de 05 de maio de 2015 (horário MS); cabendo à comissão organizadora, a seu exclusivo critério, o direito de prorrogar ou manter este prazo. A inscrição é gratuita e não será aceita após o horário e período aqui definidos.

 

§ 4º- Cada participante poderá apresentar até 3 (três) projetos de  trabalho (opções de logo).

 

Art. 6º- O envio do arquivo pelo participante, ao concurso, implicará na sua aceitação plena das condições estabelecidas neste Regulamento.

 

Art. 7º- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá no e-mail que ali será cadastrado, o respectivo "Comprovante de Inscrição" e de envio do arquivo, que servirá como garantia de sua participação no concurso.

 

Capítulo V

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

 

Art. 8º- Serão apreciados os projetos que forem inéditos e originais, e que mantenham estrita relação ao trabalho desenvolvido pela Comissão de Gênero e Sexualidade, conforme briefing definido no art. 9º do presente Regulamento;

 

§ 1º- Os trabalhos poderão ser executados em qualquer técnica e não poderão ser assinados ou possuírem qualquer tipo de identificação do autor, ou outra forma que comprometa o seu anonimato, restringindo-se apenas ao preenchimento do formulário de inscrição.

 

§ 2º- Os trabalhos deverão vir acompanhados de justificativa a ser descrita no espaço reservado para tal finalidade, em local apropriado dentro do site de inscrição no evento.

 

§ 3º- As artes deverão ser enviadas por e-mail para o endereço imprensa@crpms.org.br nos formatos indicados pelo § 2º do Artigo 5º, sendo um e-mail por participante (CPF), com até três opções de logomarcas. Cada logomarca deverá estar em um arquivo anexo individual, com as variações em policromia e monocromia (colorida e em preto e branco).

 

§ 4º- Não serão apreciados os trabalhos que não observarem as exigências estabelecidas neste Regulamento.

 

Capítulo VI

DO TEMA DO TRABALHO

 

Art. 9º- Os trabalhos inscritos deverão traduzir a essência da Comissão de Gênero e Sexualidade do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP 14/MS), atentando para princípios e valores da Psicologia e a questão de gênero, conforme informações abaixo:

 

               Briefing sobre a Comissão de Gênero e Sexualidade:

Constituir um espaço para promover o estudo, o debate e o desenvolvimento  de ações que visem contribuir para a compreensão das questões que envolvem as  relações sociais de gênero e da diversidade sexual possibilitando a produção de  saberes psicológicos para a qualidade do fazer da psicologia na sociedade.

Criar e divulgar um espaço de discussão e de socialização das experiências e 
informações da atuação da Psicologia nos estudos de gênero e da diversidade sexual; Promover a ampliação das discussões acerca da Sexualidade e de Gênero, bem como a atuação junto às políticas públicas e ao movimento social envolvidos em temáticas; Ampliar o debate da diversidade para as temáticas dos direitos sexuais e  reprodutivos, em especial à questão do aborto; Promover e ampliar o debate sobre o exercício profissional a partir das interfaces estabelecidas com outras áreas e instituições que atuam com as questões da violência resultante das condições da opressão de gênero e  diversidade sexual. Identificar oportunidades estratégicas da participação do CRP 14/MS em ações e eventos com vistas a promover a reflexão e o debate que envolve a diversidade sexual e de gênero.

 

Capítulo VII

DAS COMISSÕES E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS

               

Art. 10º Os trabalhos serão julgados pela Comissão Avaliadora, que será composta pelos integrantes da Comissão de Gênero e Sexualidade, membros da diretoria de CRP 14/MS e um profissional de publicidade e propaganda convidado.

               

§ 1º A Comissão Avaliadora escolherá apenas o projeto de logomarca vencedor do Concurso que será publicado no site CRP 14/MS ao término do concurso.

 

§ 2º A Comissão Avaliadora lavrará ata sucinta, esclarecendo as razões de sua decisão, da qual não cabe recurso.

 

§ 3º A apreciação dos trabalhos pela Comissão Avaliadora deve se pautar pela elegibilidade, ou seja, os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) participante(s).

 

Art. 11 São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos, pela Comissão Avaliadora:

  1. Criatividade (visão nova de logomarca);
  2. Originalidade (desvinculação de outras logomarcas existentes);
  3. Comunicação (transmissão da idéia e universalidade);
  4. Aplicabilidade (seja em cores, em preto e branco, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);

 

Capítulo VIII

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 12.  A Comissão Avaliadora se reunirá em separado, para conferir pontos a cada um dos trabalhos, considerando os critérios definidos no Capítulo VI deste Regulamento.

 

§ 1º Os trabalhos receberão, de cada membro da Comissão Avaliadora, pontos que variam de 01 (um) a 10 (dez).

 

§ 2º A classificação se dará pela ordem decrescente de pontos, resultante da soma individual dos pontos dados pelos membros da Comissão Avaliadora a cada trabalho.

 

§ 3º Havendo empate, a Comissão Avaliadora proferirá o voto de desempate.

 

 

Art. 13. A verificação, em qualquer etapa do concurso, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração, implicará na eliminação do candidato e na anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

Art. 14. A Comissão Avaliadora, no uso de suas prerrogativas, poderá deixar de conceder a premiação, se entender que os trabalhos apreciados não preenchem os requisitos estabelecidos por este Regulamento.

 

Art. 15. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.

 

Capítulo IX

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 16. Será premiado apenas o melhor trabalho classificado pela comissão avaliadora;

 

§ 1º O Primeiro colocado receberá o prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) e certificado de Vencedor do Concurso de logomarca da Comissão de Gênero e Sexualidade do CRP 14/MS.

 

Capítulo X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. Os projetos/trabalhos inscritos no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Comissão de Gênero e Sexualidade, em especial ao CRP 14/MS, não cabendo a qualquer órgão quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes do concurso, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

 

Art. 18. Os trabalhos enviados para o concurso não serão devolvidos e passarão a ser propriedade do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP 14/MS), deles, poderá fazer uso como o desejar.

 

Art. 19. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão de Organizadora do Concurso.

 

Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Campo Grande, 17 de abril de 2015

 

Comissão Organizadora

CRP 14/MS