CRP publica normativa sobre o serviço de divulgação de terceiros

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), com base na Resolução CFP nº 016/1996 de 13/12/1996, elabora a Norma de Serviços de Divulgações de Terceiros no âmbito do CRP14/MS. O documento tem como objetivo orientar e regulamentar o uso das mídias do Conselho para divulgação de eventos, cursos e atividades que sejam de terceiros.  

 

Na Norma orienta quanto ao conteúdo do material, os procedimentos técnicos e a disposição das informações na rede de comunicação do Conselho, composta, hoje, por Site, Mailing e Mala Direta.   

 

Os valores dos serviços serão: I – Inserção no site – Gratuito II – Mailling – R$ 50,00 (cada envio) III – Mala Direta – R$ 110,00 (Campo Grande) e R$ 175,00 (Estado de MS).  

 

De acordo com a norma será divulgado o material que atender os seguintes critérios:  

 

I – Estar situado na área da Psicologia, enquanto ciência e profissão;  

II – Estar em consonância com as normas e princípios técnicos e éticos que regem a profissão; 

 III – Estar em conformidade com o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o), Resoluções do CFP e CRP14 e demais legislações que regem a profissão;  

IV – Estar contribuindo com o desenvolvimento, consolidação e valorização da Psicologia e da classe profissional das(os) psicólogas(os).  

 

As divulgações serão indeferidas quando:  

 

a) Suscite dúvidas ou colabore para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;  

b) Apresente conteúdo para fins de campanha política, exceto quando se referir às eleições dos CRP’s e CFP; 

c) Divulgação sobre práticas e técnicas não reconhecidas, regulamentadas e/ou que não façam parte da área da atuação da Psicologia;  

 

Confira a Norma na íntegra aqui