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Edital de Convocação para as Eleições 2016

O Conselho Regional de Psicologia (CRP) – 14ª Região, por meio da Comissão Regional Eleitoral constituída nas Assembleias Gerais Extraordinárias, realizadas nos dias 19/02/2016 e 26/02/2016, torna público as eleições para os representantes deste Conselho, gestão 2016 – 2019, que, em conformidade com a Lei nº 5.766/71 e a Resolução CFP 004/2015, serão realizadas, via web, conforme artigo 32 § 3º do Regimento Eleitoral, das 8 horas do dia 24 de agosto de 2016 às 17 horas do dia 27 de agosto de 2016; e; através dos postos de votação no dia 27 de agosto, das 8 às 17 horas, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.

1.CONSULTA NACIONAL:

A candidatura far-se-á em chapa nacional, na qual deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatos aos cargos de conselheiros efetivos e nove candidatos aos cargos de conselheiros suplentes, como disposto no Art. 3º da Lei nº 5.766/71; e, dois candidatos aos cargos de conselheiros convidados efetivos e dois candidatos aos cargos de conselheiros convidados suplentes do Conselho Federal de Psicologia.

As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP nº 17/2000), e os candidatos devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto os candidatos aos cargos de Secretários Regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica.

Não haverá vinculação dos candidatos federais com as chapas de candidatos para o Conselho Regional.

Os nomes dos onze candidatos efetivos e respectivos suplentes da chapa vencedora serão encaminhados à Assembleia de Delegados Regionais que escolherá os nove efetivos e nove suplentes para a gestão do Conselho Federal de Psicologia.

As inscrições de chapas ocorrerão a partir da publicação deste edital até o último dia do IX Congresso Nacional de Psicologia (19 de junho de 2016), conforme o disposto na instrução normativa CFP 001/2016, perante a Comissão Eleitoral Especial do CFP.

2.ELEIÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – 14ª REGIÃO

Para as (os) psicólogas (os) que residem a mais de 50 Km de distancia de posto de votação do seu CRP, será adotado o voto por correspondência, nos termos do Art. 34 do Regimento Eleitoral. O mesmo deve ser remetido ao CRP, sob registro postal e somente será computado se chegar à Mesa Eleitoral Especial, na sede do CRP, até o momento de encerrar-se a votação, no dia 27 de agosto de 2016. Envelope com documentação e instruções será enviado para o endereço de todos que votam nessa modalidade.

O voto é pessoal e obrigatório, incorrendo o eleitor que não votar em multa prevista na legislação vigente, salvo se apresentar justificativa por escrito no prazo de 60 (sessenta) dias contados da realização do pleito. Não será aceito voto por procuração.

Serão providos os cargos de conselheiro efetivo e suplente, tanto para o CFP quanto para os CRPs, sempre na forma de chapas, com número de candidatos igual à quantidade de vagas disponíveis, para efetivos e suplentes.

O número de vagas a serem providas neste Conselho Regional de Psicologia é de 09 (nove) efetivos e 09 (nove) suplentes.

As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Regional Eleitoral, por meio de requerimento firmado pelo encabeçador da chapa, acompanhado de declarações de concordância assinadas pelos demais integrantes.

A Comissão Regional Eleitoral receberá os pedidos de inscrição de chapas a partir da data de publicação do presente edital até 11:30 hrs do dia 01/05/2016, durante a realização do Congresso Regional de Psicologia, no próprio local do evento. Até o dia do inicio do COREP as inscrições deverão ser entregues na Secretaria do Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região, de segundas a sextas-feiras, no horário das 08:00 às 17:00 hrs.

Todo e qualquer esclarecimento referente ao processo eleitoral poderá ser obtido na sede do Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região, sito à Av. Fernando Corrêa da Costa, 2044 * Joselito, em Campo grande/MS, no horário citado no item anterior, junto à Comissão Regional Eleitoral ou pessoa por ela designada.

A Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia e as Eleições para o Conselho Regional de Psicologia – 14ª Região serão realizadas em locais oportunamente divulgados por meio de edital complementar, devendo participar das mesmas todos os psicólogos regularmente inscritos no CRP14/MS.

Campo Grande/MS, 01 de março de 2016. 

 

COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL