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Nota de Posicionamento –

O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS (CRP14/MS), assim como o Conselho Federal de Psicologia (CFP), reafirma seu posicionamento contrário à compreensão das orientações sexuais como patologias e, que portanto, poderiam ser “tratadas” ou “revertidas”.

Tal manifestação se faz necessária em função da decisão liminar da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, proferida no dia 15 de setembro de 2017. A decisão acatou parcialmente o pedido numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à questão da orientação sexual.

Na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas(os) façam atendimento buscando reorientação sexual. Dessa forma, a decisão abre a possibilidade de que ocorram “terapias de reversão sexual” no âmbito reservado, quando necessário e solicitado pelas(os) pacientes. A decisão liminar cria, portanto, uma situação contraditória: pois mantém a íntegra da Resolução, mas se equivoca ao definir a forma como o Conselho Federal de Psicologia deve interpretá-la.

A Resolução 01/99 orienta a prática profissional com base em consistentes aportes teóricos, técnicos e científicos. Pesquisas sobre os tratamentos de reversão das orientações sexuais revelam que tais recursos são ineficazes e o mais grave: provocam ainda mais sofrimento e adoecimento psíquico às pessoas que são submetidas a esses processos.

É fundamental esclarecer que de modo algum psicólogas(os) estão impedidos de acolher pessoas que buscam o atendimento psicológico devido ao sofrimento psíquico decorrente da não-aceitação de sua orientação sexual. Contudo, são vedadas práticas excludentes, discriminatórias e não embasadas em critérios técnicos e científicos da Psicologia. 

Reiteramos o posicionamento do Conselho Federal de Psicologia de que o Judiciário se equivoca, neste caso, ao desconsiderar a diretriz ética que embasa a resolução, que é reconhecer como legítimas as orientações sexuais não heteronormativas, sem as criminalizar ou patologizar. 

Esclarecemos que o processo está em sua fase inicial e o Conselho Federal de Psicologia vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99.

Campo Grande, 19 de setembro de 2017

VIII Plenário do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região MS