O risco de rápida disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) tem ampliado o anúncio de medidas preventivas por parte das autoridades sanitárias. As recomendações técnicas focam na diminuição dos danos que o vírus pode causar à população a partir da movimentação de pessoas. Diante deste cenário de enfretamento, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) adota uma nova medida visando contribuir de forma responsável com a situação. A partir de hoje (20), entra em vigor a suspensão do funcionamento presencial e instituição do trabalho remoto na sede por tempo indeterminado. A medida assegura o desempenho das atividades da autarquia com a devida proteção à saúde coletiva.
Foi publicada uma portaria CRP14/MS N.006/2020, que estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). No documento fica expresso:
Art. 2º Ficam suspensos os atendimentos presenciais na sede do CRP14/MS, restringindo-se o acesso público externo a sede do CRP14/MS, estabelecendo-se o teletrabalho como regime preferencial no âmbito do regional para funcionários (as), contratados (as) e cargos comissionados no período compreendido entre o dia 23/03/2020 e o dia 31/03/2020.
A mudança na rotina de trabalho não altera pleno andamento dos processos. Na verdade, durante o periodo de prevenção haverá apenas uma realocação das tarefas administrativas pertinentes a cada área técnica. Assim, a portaria define os serviços que estarão em atividade:
Art. 3º Durante o período fixado no caput serão ofertados os seguintes serviços na sede do CRP14/MS, situada a Av. Fernando Corrêa da Costa, n. 2044, Joselito, em Campo Grande/MS:
O Conselho ainda reitera as instruções do Conselho Federal de Psicologia de que a(o) profissional fique atento as recomendações do Ministério da Saúde, OMS, Secretarias de Saúde e autoridades civis sobre eventuais possibilidades de quarentena, resguardo, isolamento. Clique aqui e acesse as orientações do Conselho Federal de Psicologia.
O CFP também decidiu que ficam suspensos os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 e o dia 17 de abril de 2020.