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Novos passos rumo à implementação da Lei que garante a Psicologia e o Serviço Social na educação básica

Entidades da Psicologia e o Serviço Social realizam encontro, no próximo dia 9 de abril, a fim de dar prosseguimento às ações que visam a tornar efetiva a regulamentação da Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica.

A atividade, direcionada aos Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social, é organizada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), pela Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), pela Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), e pela Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI).

O evento tem por finalidade a elaboração conjunta de uma Agenda Nacional de Implementação da Lei, contando com relatos e proposições dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e regionais das demais entidades nacionais sobre o que já vem sendo desenvolvido e o que precisa ser encaminhado conjuntamente.

Além disso, será a oportunidade de subsidiar os conselhos Regionais e entidades nominadas a mobilizarem os atores envolvidos (como parlamentares e profissionais das duas categorias) nos seus estados e municípios, para regulamentação da norma e, assim, acelerar a sua implementação, atuando pela consolidação do ensino público inclusivo, de qualidade e garantidor de direitos.

A programação do encontro prevê, durante a mesa de abertura, a participação das entidades integrantes da Coordenação Nacional, representadas pelas presidentes do CFP, Ana Sandra Fernandes, e do CFESS, Elizabeth Borges.

Após a abertura, a conselheira-diretora do CFP, Norma Cosmo e a conselheira do CFESS, Kênia Figueiredo, apresentarão um histórico de ações realizadas pela Coordenação Nacional; serão apresentados subsídios atualizados e a minuta do decreto, pela presidente da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE), Roseli Fernandes Lins Caldas, e pelo representante da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Wagner Roberto do Amaral.

Logo depois, será apresentada a experiência exitosa de implementação da lei no Estado de Minas Gerais, pelo conselheiro Luís Henrique de Souza Cunha, do CRP-04 (MG) e pelo coordenador da Comissão de Serviço Social na Educação, do CRESS (MG), Paulo Lourenço. Por fim, serão apresentadas, pela conselheira do CFESS, Elaine Peleaz; pela presidente da ABEP, Ângela Soligo e pela vice-presidente da FENAPSI, Fernanda Magano, as ações que as entidades regionais podem realizar.

Também será apresentada a segunda edição do manual “Psicólogas (os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei nº 13.935, de 2019”, fruto do emprego conjunto entre CFP e CFESS entidades parceiras. A cartilha sofreu atualização e reitera que a atuação de psicólogas(os) e de assistentes sociais está alicerçadas nos direitos humanos e na defesa intransigente da educação como um direito de todas e todos, preconizado entre outros, na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988.

Todas essas atividades tem o objetivo de incrementar o conhecimento técnico dos regionais sobre a lei e sua efetiva implementação, num esforço articulado, a fim de garantir que a norma seja estendida aos estados e municípios de todo o Brasil.

Após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, entrou em vigor em 12 de dezembro de 2019. De lá pra cá, ela tem sido
implementada de forma gradual nos Estados e Municípios. A atuação desses profissionais na rede básica de ensino agrega qualidade ao processo de aprendizado e formação social de estudantes, atuando juntos à equipe multidisciplinar, famílias, gestoras(res), funcionárias(os) e corpo docente.

Matéria CFP