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Resolução do CNDH reforça direitos da população em situação de rua

O número de pessoas em situação de rua no Brasil cresceu 140% entre 2012 e março de 2020, chegando a quase 222 mil pessoas, conforme estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea. Impossível não relacionar esse aumento percentual com os efeitos e toda a problemática gerada pela Pandemia da Covid-19. 

Por isso, mais do que em qualquer outro contexto histórico recente, é muito importante estimular a articulação para a criação de políticas públicas que fortaleçam os direitos dessa população vulnerabilizada.

Resolução CNDH nº 40, publicada em outubro de 2020 pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o qual o CFP faz parte,  é um grande avanço no que existe no país relacionado aos direitos da população em situação de rua. O instrumento oferece subsídios e orientações, a partir da realidade concreta, para a formulação de leis e novas políticas públicas voltadas para as pessoas em situação de rua.

A resolução é um importante dispositivo de orientação para a atuação das(os) profissionais psicólogas(os) que trabalham nos equipamentos da Assistência Social e de Saúde: Centro Pops, Abrigos, Casas de Passagem, Unidades de Acolhimentos, Centros Temporário de Acolhimento e Consultórios de Rua. 

Segundo noticiado pelo CNDH, a Resolução nº 40 orienta que as ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua devem se guiar pelos princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, conforme o Decreto nº 7.053/2009, de forma a garantir respeito à dignidade da pessoa humana; direito à convivência familiar e comunitária; valorização e respeito à vida e à cidadania; atendimento humanizado e universalizado; e respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Para o mestrando do Programa de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e militante do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), Matheus Rios Silva Santos, essa Resolução dialoga a partir de pontos e temas específicos que são caros para as diversas áreas da Psicologia, principalmente, daquelas que se aproximam das questões sociais e se aliam às populações vulnerabilizadas para, junto a elas, propor caminhos para os problemas e demandas que enfrentam tanto através da construção de políticas públicas seja quanto da construção do conhecimento.

“A resolução dá um passo importante no reconhecimento das especificidades e complexidades que envolvem as milhares de crianças, adolescentes, adultos, idosos e idosas que se encontram em situação de rua neste exato momento em nosso país”, explica Santos. Além disso, a Resolução abre o caminho para que os estados e municípios desenvolvam políticas humanizadas e aprimorem os serviços ofertados para as pessoas em situação de rua.

“Integradas neste processo, estão as centenas de psicólogas e psicólogos que já atuam com esta população e são cada vez mais convocadas para se aliar à luta pela garantia dos direitos civis e sociais das pessoas em situação de rua”, diz Santos. Ou seja, neste sentido, essas(es) profissionais se tornam agentes importantes pela prerrogativa do seu poder de exercer uma escuta qualificada, bem como construir pontes de mediação e interlocução entre os diversos sujeitos e sujeitas que tem o objetivo em comum: a construção de uma sociedade que deixe de perpetuar as violências coloniais, os racismos e a desumanização, calcando seus pilares nos direitos humanos e na justiça social.

Conforme o CNDH, a Resolução descreve medidas e estratégias a serem adotadas pelos municípios e pelo Distrito Federal, visando garantir o direito dessas populações, considerando suas especificidades e de seus familiares e de seus territórios. Prevê também sua inclusão como público-alvo para concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional (aluguel social), bem como a inclusão deles em programas e/ou ações de “locação social” – consistindo na transferência do usufruto dos imóveis ociosos de propriedade do Estado para a garantia de moradia e habitação.

O documento também estabelece as responsabilidades do poder público em serviços como os de assistência social, segurança pública, sistema de Justiça, educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, lazer, e segurança alimentar e nutricional.

O CFP tem tratado sobre esse tema por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, refletindo e propondo ações diante da complexidade do tema e na urgência de abordar questões como o cuidado que a Psicologia pode oferecer às pessoas em situação de rua – tendo em perspectiva as vulnerabilidades às quais essas pessoas estão expostas e todos os desafios que ainda se fazem presentes. 

Mais recentemente, em janeiro, o Conselho Federal promoveu atividade on-line sobre o tema População em Situação de Rua e Assistência Social frente à pandemia. Em dezembro de 2020, o CFP também se posicionou contra a oferta serviços à população em situação de rua em espaços violadores de direitos, publicando nota que questiona a portaria do governo federal que aprova orientação técnica conjunta para a atuação intersetorial e integrada entre a rede socioassistencial e as Comunidades Terapêuticas. Saiba mais sobre o que o CFP tem feito sobre o tema: 

Live: População em Situação de Rua e Psicologia na Assistência Social frente à pandemia

CFP se posiciona contra oferta serviços à população em situação de rua em espaços violadores de direitos

CFP assina nota de posicionamento em defesa de uma política pública digna para as pessoas em situação de rua

Atuação da Psicologia com pessoas em situação de rua será tema da próxima live do CFP

População em situação de rua e imigrantes no contexto da Covid-19