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COMUNICADO DO CRP14/MS SOBRE A PORTARIA 639/2020 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Ministério da Saúde publicou hoje (02/04), no Diário Oficial da União, a portaria 639/2020 que determina que os profissionais de saúde, INCLUINDO PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS, deverão OBRIGATORIAMENTE se inscrever, realizar o curso de capacitação e ficarem disponíveis como força de trabalho em saúde para a atuação em serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial representada pelo COVID-19.

Sobre essa publicação, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul informa às Psicólogas e aos Psicólogos de todo o Estado que em nenhum momento os conselhos profissionais participaram de discussões para elaboração de tal portaria, muito menos receberam quaisquer informações adicionais ao texto publicado.

A conselheira-presidente do CRP14/MS, Marilene Kovalski, expressa sua preocupação com o ocorrido e assegura que providencias serão tomadas. “O Plenário do CRP14MS está mobilizado para entender juridicamente e orientar a categoria. Realizaremos reuniões hoje à noite e amanhã pela manhã entre os conselhos regionais e federais para que possamos ter um posicionamento claro. A categoria deve aguardar antes de se inscrever”, defendeu a presidente.

Após análises jurídicas e técnicas, o Conselho publicará novas orientações. Nenhuma decisão será tomada sem que haja segurança jurídica.

Acesse, no link abaixo, a íntegra da Portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-639-de-31-de-marco-de-2020-250847738