Você está visualizando atualmente COMUNICADO SOBRE O DECRETO Nº 15.693 DO GOVERNO DE MS

COMUNICADO SOBRE O DECRETO Nº 15.693 DO GOVERNO DE MS

O governo do estado de Mato Grosso do Sul, através do Decreto nº 15.693, de 09 de junho de 2021, restringiu em caráter excepcional e temporário as atividades econômicas em 43 municípios, no período de 13 de a 26 junho de 2021. A medida visa evitar a proliferação do coronavírus (SARSCoV-2) em todo o território estadual diante do aumento de casos registrados.

Em vista desta determinação, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), vem orientar a categoria com relação aos possíveis efeitos do decreto na atuação profissional.

Quanto aos atendimentos, reforçamos o que preconiza o ponto 1.3. no anexo do referido decreto, que trata das atividades de assistência à saúde em geral: serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, onde é ressaltado que o atendimento  presencial deve ocorrer somente em casos de urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;

Enquanto vigorar o decreto nº 15.693, recomendamos aos profissionais de psicologia, que necessitem realizar atendimento em consultórios, ambulatórios, clínicas ou outras unidades de atendimento, que avaliem a possibilidade de optar pela prestação de serviços psicológicos por meios de tecnologia da informação e comunicação, conforme regulamentado pela Resolução CFP nº 04/2020, realizando o cadastro prévio no E-Psi.

O momento é de cuidado com a saúde de todos, por isso, o CRP14/MS reforça que, em caso de atendimento presencial, os protocolos de biossegurança devem ser seguidos à risca, devendo ser analisado pelo profissional a forma de atendimento, sempre tendo em vista a possibilidade de atendimento remoto, pelo menos enquanto vigorar o decreto.

Importante lembrar também que, mesmo em casos excepcionais de atendimento presencial ao público, é preciso respeitar o toque de recolher domiciliar em qualquer dia da semana (20h às 05h) e apenas atuar além deste horário em situações que possam ser comprovadas como de  extrema necessidade nos termos do Decreto.

Em acordo com as recomendações da OMS sobre medidas de prevenção, o CRP14/MS orienta que a prestação de serviços seja realizada em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre as pessoas. Use sempre máscara e álcool em gel para proteção e higienização. 

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) segue suas atividades, com atendimento de forma remota através dos telefones e e-mails:

Secretaria | Financeiro
secretaria@crpms.org.br
|67 99123-7763

Comissão Ética – COE 
Informações ou denúncias éticas
coe@crpms.org.br
|67 99182-0104

Comissão de Orientação e Fiscalização – COF
Orientações sobre o exercício profissional 
fiscal@crpms.org.br
|67 99204-1566