A Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP), em conjunto com o Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi), lançou na terça-feira (24) uma nota pública na qual convoca coordenadoras(es) e docentes da graduação em Psicologia a refletir sobre os impactos do ensino e do estágio a distância na área.
O debate voltou à tona em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), momento no qual recentes medidas do Governo Federal e normativas do Ministério da Educação (MEC) tentam flexibilizar a realização remota de práticas acadêmicas, tendo em vista a paralisação temporária das Instituições de Ensino Superior (IES) como ação preventiva à propagação e contaminação pelo vírus.
Na nota pública – assinada também por todos os Conselhos Regionais de Psicologia – os signatários reconhecem a urgência de debater alternativas ao problema, mas chamam a atenção para a necessidade de avaliar a pertinência das medidas que vêm sendo adotadas. Nesse sentido, as instituições ponderam que não seja aceita a adoção de disciplinas a distância com percentual superior “aos ja? excessivos 40%” permitidos pela Portaria MEC 2.117/2019.
No entendimento das entidades, a substituic?a?o de disciplinas presenciais por atividades a dista?ncia, sem o devido planejamento pre?vio ou as ferramentas suficientes, poderá acarretar prejuízos à formação das(os) estudantes. Além disso, a oferta não se daria de maneira igualitária às(aos) graduandas(os), uma vez que muitas(os) não possuem os equipamentos necessários e dependem da estrutura das universidades.
O documento também critica a oferta de estágio e supervisão acadêmica na modalidade EAD. A esse respeito, ABEP, CFP e Fenapsi chamam a atenção para a Lei 11.788/2008, que dispõe sobre os estágios, a Resoluc?a?o CNE/MEC 05/2011, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduac?a?o em Psicologia, e as diretrizes aprovadas pelo CNE em 2019 – que ainda aguardam homologac?a?o pelo MEC. “Sabemos que ha? instituic?o?es interpretando equivocadamente o artigo primeiro da lei de esta?gio, que denomina o esta?gio como ato educativo, considerando que, se e? ato educativo, vale a mesma regra que flexibiliza a oferta de disciplinas. Tal interpretac?a?o e?, sena?o descabida, deturpada”, aponta a nota. Os estágios não poderão ser oferecidos na modalidade a distancia, remota ou qualquer alternativa que não presencial.
As entidades que assinam o documento também solicitam que as instituições de ensino proponham um calenda?rio viável de reposic?a?o das aulas e, ao mesmo tempo, zelem pela qualidade de seus cursos e pela sau?de de suas(seus) docentes e discentes, clamando para que “mantenham contato, criem estrate?gias de dia?logo interno e externo, mas na?o comprometam a formac?a?o em Psicologia e tratem com justic?a e equidade a comunidade universita?ria”.
Acesse a íntegra da nota.
Nota sobre atividades acadêmicas nos cursos de graduação em Psicologia em tempos de pandemia
Fonte: CFP - Conselho Federal de Psicologia