Em setembro deste ano o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) publicou um documento com orientações importantes para a atuação de psicólogas/os que utilizam a Análise do Comportamento Aplicada (ABA) em seus atendimentos, além de fornecer diretrizes para a sociedade que faz uso desses serviços. A iniciativa busca garantir que tanto profissionais quanto usuários compreendam os aspectos éticos e técnicos fundamentais para o desenvolvimento e a execução de intervenções psicológicas baseadas nessa abordagem.
A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é uma abordagem terapêutica amplamente utilizada, especialmente no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também aplicada em outras condições e contextos, como no desenvolvimento de habilidades sociais e comportamentais. A prática é fundamentada em princípios científicos que buscam entender e modificar o comportamento humano por meio da observação e intervenção sistemática, com o objetivo de promover mudanças significativas na vida do indivíduo.
O documento do CRP-MG destaca a importância de que a atuação dos profissionais de psicologia na ABA seja pautada por rigorosos critérios éticos e técnicos, a fim de garantir a qualidade e a segurança dos atendimentos. Entre as orientações, estão a necessidade de uma avaliação cuidadosa das condições de cada paciente, a elaboração de planos de intervenção individualizados, e a constante atualização dos profissionais sobre as novas pesquisas e práticas da área.
O Conselho reitera, ainda, que a Análise do Comportamento Aplicada, embora amplamente reconhecida pela sua eficácia em diversos contextos, exige um cuidado contínuo na sua aplicação, com um olhar atento às necessidades específicas de cada indivíduo e ao seu desenvolvimento global.
O CRP14/MS parabeniza o CRP-MG pelo trabalho desenvolvido. A iniciativa do CRP-MG visa assegurar que as práticas psicológicas baseadas na ABA sejam realizadas com responsabilidade, profissionalismo e um compromisso com o melhor interesse do usuário, promovendo, dessa forma, a qualidade de vida das pessoas atendidas por essa abordagem terapêutica.
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Nota Orientativa 01/2024 – CRP-MG