Dando continuidade a mobilização contra o PL 439/2015, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) encaminhou ao senador Pedro Chaves, um documento embasando a importância da Psicologia na área dos Recursos Humanos.
No entendimento do Sistema Conselhos de Psicologia o Projeto de Lei 439/15, que dispõe sobre o exercício de atividades da Administração e que determina como exclusivas aos profissionais formados nessa área a atuação no RH, “desconsidera as ferramentas de intervenção e o acúmulo de conhecimento que a Psicologia tem consolidado ao longo dos anos como ciência e profissão”.
De acordo com o documento “não cabe propor através de leis que no exercício de sua função, sejam privativas da Administração a organização de métodos seletivos e concursos públicos; a elaboração e gestão de plano de cargos, carreiras e salários; a descrição e avaliação de cargos; a avaliação de desempenho de pessoas e a consultoria em organizações”.
Ainda na nota, o CRP14 regata da resolução CFP nº 003/2007, Art. 2º, que estabelece os métodos e as técnicas psicológicas utilizados no exercício das funções privativas do psicólogo são entendidos da seguinte forma:
V – ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL – é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se investigam os interesses, aptidões e características de personalidade do consultante, visando proporcionar-lhe condições para a escolha de uma profissão;
VI – SELEÇÃO PROFISSIONAL – é o processo por meio do qual, por intermédio de Métodos e Técnicas Psicológicas, se objetiva diagnosticar e prognosticar as condições de ajustamento e desempenho da pessoa a um cargo ou atividade profissional, visando a alcançar eficácia organizacional e procurando atender às necessidades comunitárias e sociais;"
A partir disso, o Sistema Conselhos afirma que a proposta do PL 439/15 é infundada, pois a função de gerir instituições é uma competência prevista para diversas profissões, incluindo a Psicologia.
Outro pronto tocado pelo documento é a importância da Psicologia Organizacional e do Trabalho como uma das áreas mais antigas da profissão que representa um importante campo de atuação profissional, frisando esse ponto de vista a partir do Catálogo Brasileiro de Ocupações (MTE, 2002) e da Resolução CFP nº. 013/2007, que determinam a Psicologia Organizacional e do Trabalho como especialidade a ser concedida ao profissional da Psicologia.
A mobilização contra a PL 439/15, que saiu do Mato Grosso do Sul, foi elogiada pelo Conselho Federal de Psicologia. O contato feito com o Senador Pedro Chaves rendeu um estímulo a mais na articulação do CFP com os parlamentares na casa.
O encontro com o senador aconteceu no dia 07 de outubro. Na ocasião, Pedro Chaves compreendeu a importância da pauta e se mostrou aberto a auxiliar a categoria no Senado Federal.