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Inscrição Pessoa Física com Isenção da anuidade – Resoluções CFP n. 008/2023 e 004/2024

Como política de incentivo e ação afirmativa, a partir da Resolução CFP n. 008/2023, à/o profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos, a nível, Federal, Estadual e Municipal ou outros que venham a substituí-los, ou ainda possua cadastro e perfil no CadÚnico ou outro que venha a substituí-lo, poderá ter isenção em sua anuidade de primeiro registro.

Para o exercício de 2025, no âmbito do CRP14/MS, de acordo com as Resoluções CFP n. 008/2023 e 004/2024 e da deliberação tomada na Assembleia Geral Orçamentária realizada em 22/08/2024, a isenção da anuidade será concedida para o pagamento da primeira anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado) à/ao profissional beneficiária/o de programas de acesso a instituições de ensino superior, como o ProUni, ou profissional cadastrado e perfil no CadÚnico, em 100% de isenção na primeira anuidade e 50% na segunda anuidade.

Para se beneficiar da isenção, o pagamento deve ser feito em cota única.

Os critérios de acesso, bem como demais informações estão dispostos na Resolução CRP14 n. 001/2025 (https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/7/2025/01/SEI_2007870_Resolucao_001_2025.pdf.)

Clique aqui para fazer o download do ANEXO I – RQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA ANUIDADE

Quer saber mais sobre como conseguir a sua isenção ou realizar a solicitação? Entre em contato conosco através do e-mail secretaria01@crpms.org.br