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Nota de Esclarecimento – CRP14/MS

Após conhecimento de matéria jornalística, pela Conselheira deste Conselho Regional representante da região sul do estado e residente em Dourados, sobre pichação de muros por profissionais da psicologia naquela cidade, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul vem a público esclarecer suas atribuições como Autarquia Pública. É papel deste Conselho preservar o Código de Ética Profissional em toda sua abrangência, orientando e disciplinando a categoria para que a sociedade receba uma Psicologia forte, ética e, acima de tudo, com compromisso social. 

Vale lembrar também que a profissão se baseia na expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração dos Direitos Humanos. Preservar o exercício profissionais em consonância com esses princípios é a principal tarefa da Conselho. Nosso Código de Ética Profissional estabelece:

II.   O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

V. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

 O Conselho expressa sua preocupação com o aumento de expressões de intolerância e de violência que ferem os princípios defendidos pela Psicologia. Os afetos aí implicados revelam as formas diversas de agressão à dignidade humana.

O ódio vem ganhando materialidade em palavras e atos e isso tem colocado o Sistema Conselhos de Psicologia em alerta, por entender que a disseminação do chamado discurso de ódio ataca os princípios fundamentais do Código de Ética da profissão. A função primordial do código é a de garantir a ética nas praticas desenvolvidas no exercício profissional, de forma a defender a sociedade de atuações inadequadas, garantindo também o compromisso e o  reconhecimento social de nossa categoria.

 O Código de ética, em seu Art. 2º, estabelece ações que ferem os princípios fundamentais:

a)  Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

b)  Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

e)   Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;

 

 

O CRP14/MS, assim como o Sistema Conselhos, alertam a categoria contra esse discurso destrutivo e reitera que cabe ao Conselho zelar pela profissão, estimular a formação e promover uma reflexão ampla e plural para que o campo de atuação da/o psicóloga/o não deixe de responder aos desafios que são impostos pela sociedade, sempre em constante mudança.

A luta e a Defesa da Psicologia se organizam em torno das garantias dos direitos sociais e dos Direitos Humanos, pois não existe profissão sem a preservação da dignidade humana.

Dito isso, o Conselho Regional de Psicologia frisa também que não é conivente com  práticas como pichação e rejeita qualquer tipo de incitação à violência e descumprimento das normas sociais.