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Nota de repúdio: Processo Seletivo para Psicólogas na Prefeitura Municipal de Campo Grande

Tomamos conhecimento no dia 18 de fevereiro de 2025 da publicação do Edital 03/2025-01 para um Processo Seletivo Simplificado na Prefeitura de Campo Grande/MS. Trata-se de um Programa de Contratação Temporária com duração de 12 meses, que prevê, dentre outros cargos, a função de Psicólogo/SESAU, com uma remuneração bruta de R$  2.600,00 para uma jornada semanal de 40 horas. Tal medida nos causou uma série de estranhezas, as quais discorremos:

 

  1. A Constituição Federal é nítida sobre o ingresso na carreira do serviço público depender de aprovação prévia em concurso público e prova de títulos. Entendendo que, para a administração pública, quanto menor é a eventualidade na realização de concursos públicos e quanto menor for o número de vagas posto para disputa, maior será o número de contratações temporárias e cargos em comissão;

  2. Enquanto categoria, avaliamos que essa grande frequência de contratações temporárias, mesmo quando necessárias, desvalorizam as/os profissionais, pois podem ser usadas como política clientelista eleitoral produzindo formas de ingresso no serviço público contrárias à própria Constituição;

  3. O último Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande com vagas para Psicólogas/os foi no ano de 2017! De lá até hoje, a população cresceu, enfrentamos uma pandemia, a demanda da população e a complexidade dos processos permanentes de cuidado da saúde mental só vem aumentando;

  4. De acordo com o sistema de regulação do município, mais de 4 mil usuárias/os adultos aguardam em fila por atendimento psicológico e 1.065 crianças e adolescentes aguardam em fila por consulta psiquiátrica. Situação que vem chamando a atenção do Ministério Público e outras entidades que cobram por providências urgentes no atendimento a essas populações.

  5. Mas as respostas do poder executivo são, no mínimo, insuficientes. A estratégia de organizar um mutirão de atendimentos, convocando, inclusive, estudantes e profissionais voluntárias/os, pode até “zerar a fila”, mas não garante um acompanhamento integral e de qualidade à população. Da mesma forma, as contratações temporárias prejudicam o vínculo e a relação de confiança entre profissionais e usuárias/os. Isso sem nos aprofundar na precariedade das relações de trabalho;

  6. Importante lembrar também que, a prefeita Adriane Lopes sancionou, inclusive fazendo a assinatura em ato público com a presença da categoria na manhã do dia 10 de maio de 2024, a Lei Complementar 520/24 que regulamenta a jornada de 30 horas semanais para psicólogas/os servidora/es municipais. Passado apenas alguns meses, vemos a lei sendo ignorada!

  7. Não podemos deixar de mencionar a defasagem dos salários oferecidos. É o praticamente o mesmo valor de outros processos seletivos realizados há quase dez anos. Sinal de profundo desrespeito com uma profissão voltada a trabalhar com pessoas em situação de sofrimento emocional e vulnerabilidade social. Quantas vezes os salários de vereadoras/es e prefeitas/os foram reajustados neste período? Qual é o salário das pessoas que não possuem nenhuma graduação e estão em cargos comissionados na prefeitura?

  8. Segundo o DIEESE o salário mínimo ideal deveria ser R$ 7.067,68. O PL 3.086/2024 que tramita no Congresso Federal propõe estabelecer em R$4.750 o piso salarial da categoria. Relevante destacar acerca da remuneração estabelecida para Psicólogos/as  por  gestões de municípios de pequeno e médio porte em Mato Grosso do Sul, como o exemplo de  Maracaju, Aparecida do Taboado, Sonora e São Gabriel do Oeste os quais remuneram suas/eus servidoras/es Psicólogas/os com valores de R$ 5.150,02, R$ 5.842,47, R$ 6.100,97 e R$ 7.000.00, respectivamente.

  9. Denunciamos também, o tratamento diferenciado entre trabalhadoras/es da Saúde, em especial o descumprimento do princípio da isonomia entre servidoras/es concursadas/os e contratadas/os no que se refere a remuneração. Tal situação em que a gestão pública coloca a Psicologia demonstra desconhecimento sobre a atuação da/o Psicóloga/o e a desvalorização do nosso trabalho na prestação de serviços públicos à sociedade. A nossa profissão está cada vez mais sendo colocada em situação de precarização, dos salários, das carreiras, e dos próprios postos de trabalho e serviços prestados.

  10. A importância da Psicologia nas políticas públicas vem crescendo exponencialmente em todo o Brasil. A demanda por atendimentos em Saúde Mental continua crescendo. Mas a prefeitura municipal de Campo Grande vai no sentido contrário. Quem perde é a população. 

 

Diante do exposto, manifestamos nosso repúdio e reivindicamos à Prefeitura que considere não somente os breves elementos expressos neste documento sobre a Psicologia e o trabalho da/o psicóloga/o, mas sobretudo, a realidade das demandas urgentes da população, e retifique de forma imediata o edital supracitado, com remuneração digna e justa e ao cumprimento da Lei Complementar nº 520/2024 a qual  regulamenta a jornada de trabalho de 30 horas para psicólogas/os servidoras/es municipais, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada por vossa excelência, conforme dito acima, celebrada em evento especial realizado em vosso gabinete.    


Assinam esse documento as entidades listadas abaixo: 

Associação Brasileira de Ensino em Psicologia – Núcleo MS – ABEP/MS

Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional – ABRAPEE/MS

Central Única dos Trabalhadores de MS – CUT/MS

Colegiado de Psicólogas/os da SESAU 

Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região – MS 

Federação Nacional dos Psicólogos – FENAPSI

Fórum Municipal das/os Trabalhadoras/es da Saúde de Campo Grande – FOMTS

Fórum Municipal das/os Trabalhadoras/es do SUAS de Campo Grande – FMTSUAS

Fórum Sul-mato-grossense da Luta Antimanicomial 

Liga Acadêmica em Psicologia da Saúde – LAPS/UFMS Campus Cidade Universitária

Sindicato de Psicólogos de Mato Grosso do Sul – SINPSI 

Sindicato das/os Trabalhadoras/es em Seguridade Social no MS – SINTSS/MS