Em agosto de 2024, entrou em vigor a Resolução CFP nº 09/2024, que estabelece as diretrizes para o uso de Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC) no exercício da Psicologia. Esta nova normativa substitui as resoluções anteriores nº 11/2018 e nº 04/2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), trazendo atualizações importantes para a prática profissional.
Com a implementação da Resolução CFP nº 09/2024, a obrigatoriedade de cadastro na plataforma e-Psi para a realização de atendimentos online foi revogada. A plataforma e-Psi, que havia sido um requisito para a prática de atendimento online, foi oficialmente desativada em 31 de agosto de 2024.
A nova resolução
Com as novas diretrizes para a prática da psicologia mediada por tecnologias digitais, destaca-se, entre as principais orientações, a necessidade das/os profissionais avaliarem as características das/os pacientes e das instituições onde o atendimento ocorre para assegurar a adequação do uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC). Além disso, a resolução aborda questões cruciais, como a garantia do sigilo profissional, incluindo a proteção de relatórios e prontuários, e estabelece normas para o atendimento interestadual.
Com essas mudanças, o Conselho Federal de Psicologia visa aprimorar a regulamentação do uso de tecnologias digitais na psicologia, garantindo um atendimento seguro e de qualidade para todos os envolvidos.
Leia a Resolução na íntegra e se atualize: