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Resolução CFP nº 09/2024 regula o uso de Tecnologias Digitais na Psicologia e revoga a necessidade de cadastro no e-Psi;

Em agosto de 2024, entrou em vigor a Resolução CFP nº 09/2024, que estabelece as diretrizes para o uso de Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC) no exercício da Psicologia. Esta nova normativa substitui as resoluções anteriores nº 11/2018 e nº 04/2020 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), trazendo atualizações importantes para a prática profissional.

Com a implementação da Resolução CFP nº 09/2024, a obrigatoriedade de cadastro na plataforma e-Psi para a realização de atendimentos online foi revogada. A plataforma e-Psi, que havia sido um requisito para a prática de atendimento online, foi oficialmente desativada em 31 de agosto de 2024.

A nova resolução 

Com as novas diretrizes para a prática da psicologia mediada por tecnologias digitais, destaca-se, entre as principais orientações, a necessidade das/os profissionais avaliarem as características das/os pacientes e das instituições onde o atendimento ocorre para assegurar a adequação do uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC). Além disso, a resolução aborda questões cruciais, como a garantia do sigilo profissional, incluindo a proteção de relatórios e prontuários, e estabelece normas para o atendimento interestadual.

Com essas mudanças, o Conselho Federal de Psicologia visa aprimorar a regulamentação do uso de tecnologias digitais na psicologia, garantindo um atendimento seguro e de qualidade para todos os envolvidos.

Leia a Resolução na íntegra e se atualize:

https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-9-2024-regulamenta-o-exercicio-profissional-da-psicologia-mediado-por-tecnologias-digitais-da-informacao-e-da-comunicacao-tdics-em-territorio-nacional-e-revoga-as-resolucao-cfp-no-11-de-11-de-maio-de-2018-e-resolucao-cfp-no-04-de-26-de-marco-de-2020?origin=instituicao&q=09/2024