Profissionais da Psicologia vão ter nova resolução sobre os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância. A decisão de reformular a Resolução CFP 11/2012 foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, neste sábado (16/12), durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf).
Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
A nova norma considera ser dever profissional prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional e também nas disposições do Código de Ética e que os meios tecnológicos de informação e comunicação (TICs) são ferramentas que podem ajudar no atendimento síncrono ou assíncrono.
A prestação dos seguintes serviços psicológicos, desde que não firam o Código de Ética, foi regulamentada: as consultas e atendimentos psicológicos; processos de seleção de pessoal; uso de instrumentos psicológicos regulamentados com parecer favorável do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi); supervisão técnica.
Para prestar serviços por meio de TICs, a profissional da Psicologia deve estar cadastrado no CFP.
O atendimento de pessoas e grupos em situação de urgência e emergência de forma on-line foi considerado inadequado e o atendimento em situação de violação de direitos ou de violência, vedado, segundo a nova norma. Ambos devem ser executados de forma presencial.
A nova resolução entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Fonte: CFP