No início do mês de agosto representantes do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul – CRP 14/MS, e outros conselhos e entidades relacionados à saúde mental, estiveram presentes na Câmara Municipal de Campo Grande/MS para uma mobilização. No encontro a solicitação era para derrubada do veto da Prefeita Adriane Lopes, quanto a alteração de um artigo da Lei 7.000/2023, que dispõe sobre a Saúde Mental na Capital.
Essa alteração reconheceria a participação da Equipe Multiprofissional como as psicólogas(os), enfermeiras(os), assistentes sociais, que tenham qualificação na área de saúde mental, a ter uma participação efetiva nos atendimentos. Com o aval da Prefeita Adriane, a Câmara promulgou a Lei, e a partir de agora, dentro das Diretrizes de Saúde Mental do Município a Equipe Multiprofissional tem o reconhecimento.
Para o presidente do Conselho Regional de Psicologia CRP14/MS, Walkes Jacques Vargas, é uma vitória, pois a população pode ter acesso a Serviços Públicos de qualidade no Município de Campo Grande. “A gente considera um avanço, pois acreditamos que todo trabalho em Saúde e Saúde Mental, deve ser analisado por meio de equipes e não apenas um profissional, isso já é recomendado no SUS. O que nós queríamos é que estivesse regulamentado em Lei nos Municípios. Consideramos um avanço para todos os profissionais das categorias da Saúde que trabalham em Saúde Mental e também para todos as usuárias(os) que acessam esse serviço”, declarou.
De acordo com Márcio Godoy, coordenador do Núcleo de Saúde Mental do CRP14/MS, com a derrubada do veto é possível avaliar dois aspectos. “O CRP tem conseguido nos últimos anos produzir uma movimentação envolvendo os usuários, instituições, várias entidades que juntas, conseguem resultado por meio de leis, audiência pública. O ponto positivo é que os Vereadores tem nos escultado e valorizado o trabalho que o CRP pode oferecer. Outro aspecto importante é o novo olhar que rompe a cultura Biomédica. Com alteração do artigo da Lei 7.000/2023, é possível produzir um olhar psicossocial. Quem ganha é a Saúde Mental de Campo Grande, os trabalhadores e principalmente quem ganha com essa alteração é a sociedade”, ressaltou.
Entenda como foi esse processo que vem ocorrendo há anos e que teve uma mobilização realizada dia 1 de agosto de 2023. Confira matéria completa no link https://www.crpms.org.br/crp-14-ms/.
LEI n. 7.093, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o inciso V da Lei n. 7.000, de 13 de janeiro de 2023.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, CARLOS AUGUSTO BORGES, Presidente da Câmara Municipal, promulgo nos termos do § 7o do Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, a seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o inciso V do art. 3o da Lei n. 7.000, de 13 de janeiro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3o…………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………
V – ter direito à presença de um profissional da equipe multiprofissional cuja formação recepcione as áreas do conhecimento que contemplem os fatores psicossociais e a subjetividade humana, para que se aproprie das especificidades do seu projeto terapêutico singular (PTS) em sua Unidade de Referência a qualquer tempo.
……………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande – MS, 24 de agosto de 2023.