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AVISO DE PENALIDADE EM PROCESSO DISCIPLINAR

A Comissão de Orientação Ética do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região/MS FAZ DIVULGAR a todos que a presente publicação virem ou dela tiverem conhecimento, em cumprimento à decisão prolatada no Processo Disciplinar Ético n. 003/2018/MS, e o que dispõe o Art. 147º, Parágrafo único da Resolução CFP n. 11/2019, a penalidade de ADVERTÊNCIA e MULTA EQUIVALENTE A 02 (DUAS) ANUIDADES PRATICADAS PELO CONSELHO NO EXERCÍCIO ATUAL à Psicóloga LIA RODRIGUES ALCARAZ – CRP 14/05401-9, por infração aos Princípios Fundamentais IV, V e VI, bem como os Art. 1º, alíneas “a”, “b”, “c”, “e” e “f”; Art. 2º, alíneas “a”, “e” e “f”, todos do Código de Ética Profissional do Psicólogo; Art. 11º, inciso II; Art. 42º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CFP n. 003/2017; Art. 1º e Art. 2º, incisos II e III, e Art. 3º, da Resolução CFP n. 10/1997. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido Representante, mandou expedir a presente publicação, que será afixado no átrio do CRP 14/MS e publicado nos meios de publicidade do CRP14/MS, sendo o sítio eletrônico e o Jornal/Revista oficial do Órgão.

Dado e passado nesta cidade.

Campo Grande/MS, 14 de novembro de 2019.

Confira o documento aqui.