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Projeto da Lei Harfouche: CRP14/MS convida para audiência pública nesta quarta (06)

Com colaboração Agência ALMS

A mobilização contra o PL 219/2015, conhecido como “LEI HARFOUCHE”, continua. Na semana passada o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul se reuniu com o Deputado Estadual Pedro Kemp para tratar da audiência pública que será realizada hoje (06), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com o intuito de debater o projeto.

Vale lembrar que a chamada “LEI HARFOUCHE” é o projeto de lei que pretende dar aos diretores das escolas públicas a prerrogativa de arbitrar penalidades, como limpeza de banheiros e pintura em cima das pichações, aos alunos acusados de praticarem atos de vandalismo no ambiente escolar das escolas públicas, além de outras providências.  

Na reunião, as conselheiras Simone Grisolia (CRP14/01926-2) e Irma Macário – (CRP14/00209-3), juntamente com a professora e psicóloga Sandra Amorin (CRP14/00497-1), manifestaram preocupação quanto ao avanço desse projeto de lei.  A proposta obteve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), ignorando completamente a argumentação da relatoria, e já foi aprovada em primeira votação pelos parlamentares.

“Para a Psicologia este projeto de lei não resolve o problema. Pelo contrário, perverte as funções sociais das políticas de educação, sobretudo no sentido do desenvolvimento de crianças e adolescentes e do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma Lei que está completando 26 anos. E já temos um projeto em funcionamento como resposta à problemática às questões de indisciplina e violência no ambiente escolar que é a Justiça Restaurativa na Escola, projeto da Coordenadoria da infância e juventude do Tribunal de Justiça”, ponderou Simone.

A conselheira ainda completa: “O que ultrapassar os limites da lei devem ser tratado como ato infracional e seguir os trâmites para a aplicação de medidas socioeducativas. Ambas as situações trazem à responsabilidade pais e adolescentes. E podem resultar em ações que reparem danos, mas de uma forma educativa, que promove  sentido de pertença àquela comunidade, muito diferente da ação punitiva que propõe o referido projeto de lei.”

A audiência pública de hoje foi proposta pelos deputados Amarildo Cruz, Cabo Almi, João Grandão e Pedro Kemp.

“É muito importante esse debate diante de um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa criando obrigações do Estado para punir alunos que cometem infração nas escolas. Vamos oportunizar uma discussão ampla entre àqueles que defendem a punição aos alunos e àqueles que acreditam que é dever do judiciário. Espero que essa audiência sirva de subsídio para a tomada de decisão dos deputados que irão votar esse projeto. Nós da bancada somos contrários a essa lei, porque acreditamos no aspecto do fortalecimento da educação. Não se melhora uma sociedade apenas buscando caminhos mais fáceis. A grande missão é transformar por meio da educação e da boa formação", argumenta o Dep. Amarildo Cruz.

Entenda a posição do Sistema Conselhos:

O Sistema Conselhos de Psicologia entende que o projeto de lei HARFOUCHE é um grande retrocesso que está sendo apresentado como uma solução mágica de ação travestida de educativa, quando, na verdade, ignora a criança e o adolescente como pessoas em desenvolvimento e como pessoas de direito, desconsidera as contribuições da Psicologia e da Educação – que estudam e lidam com a temática e demonstram a ineficácia desta proposta – e ainda judicializa o espaço da escola, que deve ser uma referencia educativa.

Entre os aspectos conceituais, destaca-se que a indisciplina recebe conotação de ato infracional. Da mesma forma, o preconceito fica explícito ao considerar apenas a escola pública como alvo da lei e do Projeto de Lei supracitados, demonstrando clara discriminação entre as populações estudantis de escolas públicas e privadas.

O projeto de Lei também fere a garantia dos direitos de crianças e adolescentes na nossa sociedade, desrespeitando a legislação prevista no Estatuto da Criança e Adolescente, bem como na Constituição Federal, no artigo 5º que afirma ser proibido instituir um “tribunal de exceção”, cabendo exclusivamente a Justiça a função de aplicar pena.

Em dezembro do ano passado o Sistema conselhos publicou uma nota de repúdio sobre projetos de lei dessa natureza, veja aqui:

O CRP14/MS também publicou uma posicionamento quanto a este projeto de lei, confira aqui