Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas noticiava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), construída visando a garantir para qualquer ser humano, em qualquer circunstância, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade.
No sistema prisional, a forma punitiva consolidada, aponta que o artigo 5 da Declaração de Direitos Humanos, ainda vem sendo desrespeitada. A prisão, consolidada no início do século XIX com o intuito de afastar os indivíduos que são nocivos à sociedade ou impedi-los de recomeçar, fere esses direitos.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontou, através do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), que o Brasil em 2019, alcançou uma população prisional de 773.151 mil pessoas privadas de liberdade, um aumento de 3,89% de pessoas presas.
As visões sobre crime, criminoso e sociedade, precisam ser revistas pela sociedade e pelo poder legislativo. O Dia do Encarcerado, nos convida a refletir sobre as causas e critérios que levam ao encarceramento em massa, bem como sobre a situação e condições da população carcerária brasileira, tanto durante o cumprimento de penas como após o fim destas.