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Campo Grande sanciona a lei que regulamenta a carga horária de 30 horas para psicólogas/os servidores municipais

Com muita expectativa e entusiasmo, no último dia 10, profissionais da psicologia se reuniram na Prefeitura Municipal de Campo Grande para testemunhar a assinatura e sanção do Projeto de Lei 922/24. A presença maciça das/os psicólogas/os no ato refletiu o engajamento e a importância desse momento para a categoria.

O Projeto de Lei 922/24 regulamenta a jornada de 30 horas semanais para psicólogas/os servidores municipais. Essa mudança na jornada de trabalho pode proporcionar as/aos profissionais uma melhor qualidade de vida, permitindo-lhes mais tempo para atividades pessoais, familiares e até mesmo de capacitação profissional.

Em 2015, a Lei n. 5.526 foi aprovada pela câmara municipal, permitindo uma carga horária de 30 horas para psicólogos municipais. Tratava-se de uma lei autorizativa, em que o executivo ainda não tinha a obrigação de cumprir, mas o então prefeito Gilmar Olarte vetou a proposta depois de muita mobilização da categoria. No ano seguinte, a Lei Complementar n. 275/16, de mesmo teor, foi aprovada sem ressalvas.

Em 2018, o prefeito Marquinhos Trad decretou uma jornada de 6 horas diárias para alguns serviços municipais, beneficiando parte dos psicólogos que atuam nessas áreas a depender da definição da gestão. Agora com a lei sancionada, a categoria garante o direito a jornada de 30 horas independente da pessoa que estiver exercendo a gestão. 

Walkes Jacques Vargas, presidente do CRP14/MS, destaca que este dia marca um momento histórico para Campo Grande e que a nova lei representa um avanço significativo para os psicólogos, que desempenham um papel crucial na promoção da saúde mental da população.

“É um dia para ser lembrado e comemorado, após anos de luta. É um momento de muita alegria e celebração. É uma luta nacional de muitos anos e aqui no município não foi diferente, já que a categoria que atua no serviço público municipal vinha tentando essa conquista em lei.”

Bethânia Porto, psicóloga da Secretaria de Assistência Social (SAS), destaca que a lei facilitará o aumento na produtividade e a eficiência no atendimento aos pacientes e usuários da saúde e assistência social.

“Houve um estudo recente que mostrou que as 30 horas eram mais produtivas, mais efetivas e trazem qualidade de vida aos profissionais. Ficou demonstrado que os resultados em produtividade e qualidade no trabalho são maiores do que quando o exercício da profissão é feito em 40 horas. A lei consolida tudo aquilo que a gente veio mostrando na prática”.

O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – MS, autarquia de direito público, instituída com a finalidade orientar, regulamentar e disciplinar o exercício profissional da/o Psicóloga/o no estado de Mato Grosso do Sul, parabeniza a categoria pela grande mobilização e conquista dessa vitória tão importante.