O Conselho Regional de Psicologia do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, torna público que a Reunião Plenária n. 278ª, realizada na data de 24 de Junho de 2016, consoante os autos do Processo Ético Disciplinar n. 003/2014/MS, resolveu aplicar a pena disciplinar de CENSURA PÚBLICA A PSICÓLOGA JANAINA GUIMARAES FERREIRA DOS SANTOS CRP14/03274-0, nos termos do Artigo 69, alínea “c” do Código de Processamento Disciplinar do Psicólogo Resolução 006/2007 e Artigo 21, alínea “c” do Código de Ética Profissional do Psicólogo Resolução 010/2005, ambas do Conselho Federal de Psicologia.
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CODIGO DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR DO PSICOLOGO RESOLUÇÃO 006/2007 CFP
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 69 – As penalidades aplicáveis são as seguintes:
c) censura pública;
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO – RESOLUÇÃO 010/2005 CFP
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
c) Censura pública;
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Por cometimento de falta ao infringir o disposto nos artigos 1º, alíneas “a”, “b” e “c”; Artigo 2º, alíneas “g” e “h” do Código de Ética Profissional do Psicólogo, adotado pela Resolução nº 010, de 21 de julho de 2005, do Conselho Federal de Psicologia – CFP.
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CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO PSICÓLOGO – RESOLUÇÃO 010/2005 CFP
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
a) Conhecer, Divulgar, Cumprir e fazer cumprir este código;
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-cientifica
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas , adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.
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Campo Grande, MS, 02 de Setembro de 2016.
Ana Maria de Vasconcelos Silva
CRP 14/00697-2
Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 14ª Região/MS