CFP altera medidas adminstrativas referentes ao processo de Avaliação Psicológica

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) nesta semana uma nova resolução que altera os prazos para medidas administrativas referentes aos processos de Avaliação Psicológica e de regularização das especialidades. A medida foi tomada em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia da COVID-19.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no 20 de julho de 2010. De acordo com o documento, foram alterados os prazos de natureza administrativa do art. 5º da Resolução CFP nº 13, de 14 de setembro de 2007, e do art. 14 da Resolução CFP nº 9, de 25 de abril de 2018. Assim, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2020 a possibilidade de registro de psicóloga e psicólogo especialistas em Avaliação Psicológica, bem como, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo dos estudos de validade, precisão e normas de testes psicológicos que venceriam no período compreendido entre março de 2020 e dezembro de 2021.

Para ler na íntegra a publicação acesse: RESOLUÇÃO Nº 9, DE 15 DE JULHO DE 2020