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CFP destaca programa de manutenção e desenvolvimento direcionado aos Conselhos Regionais de Psicologia

Resolução CFP nº 4/2023 visa oferecer suporte à manutenção administrativa e às atividades de fiscalização dos CRPs com foco na orientação do exercício profissional da categoria

Foi publicada no Diário Oficial (DOU)  a Resolução CFP nº 04/2023, que regulamenta o Programa de Manutenção e Desenvolvimento das Seções de Base Estadual no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs).

Aprovada pela Assembleia das Políticas da Administração e das Finanças (APAF) em dezembro do ano passado, a normativa tem como objetivo oferecer suporte à manutenção administrativa e às atividades de fiscalização, orientação e disciplina do exercício profissional. É também seu objetivo o desenvolvimento organizacional e político das Seções dos Conselhos Regionais de Psicologia, localizadas nas unidades federativas, onde não estão estabelecidas as sedes.

De acordo com a Resolução CFP nº 4/2023, os recursos do Programa serão provenientes da arrecadação das anuidades das pessoas físicas e jurídicas inscritas em todos os CRPs, destinada à Conta Revista, de acordo com o art. 78, da Resolução CFP nº 03/2007.

Organização dos Conselhos Regionais

Ainda segundo a Resolução CFP nº 4/2023, os  recursos do Programa deverão ser utilizados exclusivamente nas despesas e investimentos destinados às Seções de Base Estadual. Além disso, para ter direito aos recursos, a Seção do Regional deverá contar com estrutura mínima de recursos humanos, compreendendo: um(a) psicólogo(a) fiscal – COF; um(a) psicólogo(a) de Orientação e Ética – COE; um(a) funcionário(a) com formação de nível médio – administrativo -; e um(a) funcionário(a) nível médio para atendimento.

Na avaliação da conselheira-tesoureira do CFP, Célia Mazza de Souza, a Resolução CFP nº 04/2023 apresenta regras nítidas da transferência de recursos da Conta Revista para a manutenção e desenvolvimento das Seções de base estadual.  “Isso facilita o planejamento da aplicação dos recursos, bem como da prestação de contas por parte dos Regionais e respectivas Seções”, reforça.

Acesse a Resolução CFP nº 4/2023.