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COMUNICADO SOBRE O DECRETO Nº 14.763 DA PREFEITURA DE CAMPO GRANDE

A prefeitura municipal da Capital, através do decreto nº 14.763 de 14 de junho de 2021, determinou que as atividades e serviços, quanto ao seu funcionamento, devem adotar os regramentos decorrentes da classificação de bandeira vermelha, do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR).

Portanto, está permitido o funcionamento apenas de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco. São consideradas atividades essenciais de Baixo Risco; Representação comercial de todos os tipos; Serviços de ambulantes; Profissionais liberais não especificados em outras classificações; Hotéis, motéis, albergues, hostel, apart-hotel e outros alojamentos;

Em vista desta determinação, o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), vem orientar a categoria com relação aos possíveis efeitos do decreto na atuação profissional.

Quanto aos atendimentos, reforçamos o que trata das atividades de assistência à saúde em geral: serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos, de forma presencial, desde que sejam seguidas as medidas de biossegurança.

Enquanto vigorar o decreto nº 14.763, recomendamos aos profissionais de psicologia, que necessitem realizar atendimento em consultórios, ambulatórios, clínicas ou outras unidades de atendimento, que avaliem a possibilidade de optar pela prestação de serviços psicológicos por meios de tecnologia da informação e comunicação, conforme regulamentado pela Resolução CFP nº 04/2020, realizando o cadastro prévio no E-Psi.

Importante lembrar também que, mesmo em casos excepcionais de atendimento presencial ao público, é preciso respeitar o toque de recolher domiciliar em qualquer dia da semana (21h às 05h) e apenas atuar além deste horário em situações que possam ser comprovadas como de  extrema necessidade nos termos do Decreto. O momento é de cuidado com a saúde de todos.

Em acordo com as recomendações da OMS sobre medidas de prevenção, o CRP14/MS orienta que a prestação de serviços seja realizada em locais ventilados, não fechados, que permitam manter distância de um a dois metros entre as pessoas. Use sempre máscara e álcool em gel para proteção e higienização.

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) segue suas atividades, com atendimento de forma remota através dos telefones e e-mails:

Secretaria | Financeiro

secretaria@crpms.org.br

|67 99123-7763

 

Comissão Ética – COE

Informações ou denúncias éticas

coe@crpms.org.br

|67 99182-0104

 

Comissão de Orientação e Fiscalização – COF

Orientações sobre o exercício profissional

fiscal@crpms.org.br

|67 99204-1566

Prosseguir: Programa do Governo Estadual que classifica os municípios em faixas de cores, de acordo com o grau de risco que cada cidade apresenta (de baixo a extremo), traz recomendações de medidas no âmbito da Saúde Pública, de Serviços Públicos e do Social a fim de nortear agentes da sociedade, principalmente entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19.