Os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) desempenham um importante papel em áreas de vulnerabilidade e risco social. Nessas unidades, a comunidade pode ter acesso aos diretos socioassistenciais e, portanto, à proteção social. Para o Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS) e para o Sindicato dos Psicólogos de Mato Grosso do Sul (SINPSI/MS) o CRAS representa uma ferramenta indispensável no reconhecimento e combate das desigualdades sociais.
Por causa de tal entendimento, as duas entidades se reuniram nesta semana para discutir, junto com as psicólogas que integram o sistema de assistência social da Prefeitura de Campo Grande, quais as carências da área.
“Identificamos que é necessário aumentar o número de vagas para psicólogas/os na Prefeitura, garantindo a entrada das/os profissionais no serviço público pelos concursos. Também avaliamos o impacto negativo do projeto de lei que vai permitir que uma empresa ou órgão público possa terceirizar sua atividade fim”, explicou o Diretor Jurídico do SINPSI/MS, Walkes Vargas.
A discussão sobre as condições de trabalho das psicólogas/os nos CRAS também entrou na pauta da reunião. Discutiu-se as atribuições específicas das/os profissionais de Psicologia no Suas – Sistema Único de Assistência Social.
Walkes ainda comentou sobre a necessidade de fortalecer a atuação profissional da psicologia dentro dos CRAS. “É uma política pública importante para a garantia de direitos da população de baixa renda. A/o psicóloga/o faz parte de uma equipe técnica que conta também com profissionais como Assistentes Sociais e Pedagogos. No caso mais específico das/os psicólogas/os é que ele é o principal responsável em contribuir para o desenvolvimento de potencialidades pessoais e coletivas dos usuários do Suas”, defendeu.
CRP14/MS e SINPSI/MS apoiam conjuntamente o fortalecimento das ações das políticas públicas de assistência social. Na visão das entidades é vital que o contingente de psicólogas/os lotados nos CRAS dobre. Dessa forma a recomendação é que tenha no mínimo dois profissionais por unidade no município.