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 CRP 14/MS comemora a sanção da Lei Municipal de Saúde Mental em Campo Grande

No dia 13 de janeiro foi sancionada a Lei Municipal de Saúde Mental visa estabelecer diretrizes da Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas Acometidas de Sofrimento e Transtorno Mental no Município de Campo Grande. Segundo o presidente do CRP 14/MS, “foi um avanço para a categoria de psicólogas (os), para os trabalhadores da Saúde Mental e para os usuários de Serviços Públicos da Saúde Mental, pois essas diretrizes vão ajudar na organização da Política de Saúde Mental no município, além de servirem como modelos para outros municípios e Estados. Estamos bastante esperançosos com a aprovação e sanção, e o colocar em prática essas diretrizes”.

Em reunião realizada com o presidente do Conselho Regional de Psicologia – CRP 14/MS, Walkes Vargas e o vereador Dr. Victor Rocha (PP) foi definido que será realizado uma audiência pública para repercutir de forma estadual e nacionalmente a importância dessa lei, e acompanhar as próximas ações para verificar as necessidades da sociedade campo-grandense. “Seremos parceiros nessa caminhada, pois um CAPS para Álcool e Drogas que está para ser feito, no antigo CRS Guanandi trazendo recursos para o município, além de melhorar a assistência aos pacientes que precisam”, destacou o vereador.

Para o coordenador do Núcleo de Saúde Mental do Conselho Regional de Psicologia – CRP 14/MS, Márcio Godoy “Campo Grande demostra que tem um compromisso com a saúde mental como política pública, isso é um grande avanço para a sociedade campo-grandense, lembrando que essa lei decorre do processo de uma constante discursão, envolvendo a sociedade civil, o legislativo e o executivo. E importante mencionar a participação em especial do vereador Dr. Victor Rocha no seu compromisso com essa lei, e no seu empenho de fazer com ela acontecesse, ao vereador Marcus Tabosa, e aos demais vereadores municipais que sempre buscam melhorias para a saúde para a nossa sociedade”.

Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental de que trata esta Lei são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à etnia, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, constituição familiar, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

O coordenador do Fórum Trabalhadores em Saúde e conselheiro do Conselho Municipal de Saúde, Paulo Carvalho ressaltou que “a publicação no Diogrande da Política Municipal de Saúde Mental é um avanço. A partir desta data o Município de Campo Grande tem uma política própria para Saúde Mental. Está proposta foi construída com todos população, vereadores, executivo, profissionais da Psicologia principalmente, CRP 14 foi um grande protagonista nesta construção. Foram 3 anos de construção com audiência pública, reuniões, consultoria e mais … Foi um grande resultado a aprovação desta política pública….”

Reunião na Sesau
O presidente do CRP14/MS, Walkes Jacques Vargas esteve reunido com o secretário municipal de Saúde, Dr. Sandro Benites, na quinta-feira (19). Na oportunidade também foi abordada a importância da Lei n• 7000, tanto para os usuários, quanto para os profissionais da Psicologia.

Também participaram do encontro Paulo Godofredo Barbosa de Carvalho, CRP 14/ 0222-4 e a psicóloga Elisangela Ficagna, do Núcleo de Saúde Mental do CRP14/MS.