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CRP 14/MS envia carta aos Deputados Federais com posicionamento contrário à PEC nº 171/1993 e solicita apoio nas próximas votações da Casa

Campo Grande/MS, 02 de julho de 2015.

Assunto: Posicionamento contrário do CRP14/MS à PEC nº171/1993 (Redução da Maioridade Penal)

Excelentíssimo Senhor/a Deputado/a, Com os cordiais cumprimentos, o VII Plenário do Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – MS vem respeitosamente afirmar o seu posicionamento contrário à PEC nº171/1993 e solicitar apoio à V. Ex.ª na rejeição da referida Proposta de Emenda Constitucional, bem como de todas as PECs com disposições favoráveis à Redução da Idade Penal; considerando o que segue:

Conforme Lei 5.766, tem o Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – MS a finalidade legal de regulamentar, orientar e fiscalizar o exercício profissional das(os) psicólogas(os); bem como de promover espaços de discussões sobre grandes temáticas de interesse da sociedade e da Psicologia brasileira a fim de qualificar os serviços prestados pela categoria à sociedade.

Naquilo que tange o debate sobre a Redução da Idade Penal a discussão que segue é de grande interesse ao Sistema Conselhos uma vez que é na própria Psicologia do Desenvolvimento e da Psicologia Social que estão respaldados inúmeros especialistas da infância e adolescência para compreender as causas da violência juvenil, do envolvimento infracional e das possibilidades de uma nova inserção sociofamiliar a partir de um processo socioeducativo que tem, em sua concepção, aspectos pedagógicos e sancionatórios.

Em vista disso, este regional destaca a importância do efetivo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); levando-se em consideração que a Lei 12.594 – que regulamenta a execução das medidas socioeducativas – é ainda muito recente (2012) e se encontra em fase de implantação pelos estados. Ao contrário do que vem sendo discutido pelo senso comum, é preciso compreender que a responsabilização pelo cometimento de atos infracionais por adolescentes já ocorre a partir dos 12 anos, sendo sujeitos à legislação especial, o ECA.

Após finalizado o devido processo legal, estão os mesmos sujeitos à regime especial, mas ainda assim implicando no cerceamento da liberdade em instituições socioeducativas até os 21 anos. No mais, não se trata de apenas três anos, o adolescente pode cumprir 3 anos de internação, mais 3 anos de semiliberdade, mais 3 anos de liberdade assistida, por exemplo, totalizando até nove anos de cumprimento de medida socioeducativa. Portanto é importante observar que a PEC 171 propõe uma solução para a violência baseada em exceções uma vez que os estudos já demonstram que adolescentes e jovens são muito mais vítimas de violência, inclusive de morte, do que são autores – como se observa nos dados do Mapa da Violência de Wailselfisz (2015). Deste modo, constatamos que há uma tendência a culpabilizar os adolescentes – em especial os pobres e negros – pela violência no país, o que não tem origem em dados concretos, mas na mídia sensacionalista.

Além disso, a proposta prevê que adolescentes a partir dos 16 anos cumpram suas “penas” em estabelecimentos diferenciados, não pertencentes ao socioeducativo nem junto aos detentos do sistema prisional. Que espaços seriam esses? De quem seria a competência? Tudo isso posto e conforme diretrizes do VI Congresso Nacional de Psicologia (2007) indicando ao Sistema Conselhos de Psicologia uma atuação pautada na Defesa de Direitos das Crianças e Adolescentes, reafirmamos à V. Ex.ª o posicionamento deste CRP14/MS e recomendamos que vossa atuação seja pautada na ética, na democracia e com vistas a garantir as conquistas históricas com relação aos Direitos da Infância e Adolescência, em especial nesta matéria, posicionando-se contrário às diversas formas de redução da idade penal.

 

Cordialmente,

Norma Celiane Cosmo Cons. Presidente CRP14/MS