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CRP14/MS e Senador discutem a PLS 439, que retira a Psicologia do RH

 

Representantes de Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul – CRP14/MS, estiveram hoje (07), na Associação Comercial de Campo Grande, com o senador Pedro Chaves. Na pauta, a discussão sobre Projeto de Lei PLS 439/15, que dispõe sobre o exercício de atividades nos campos da Administração e retira a Psicologia da atuação na área de Recursos Humanos.

As Conselheiras Marilene Kovalski e Jaciane Rodrigues destacaram os prejuízos que a aprovação do projeto no Senado pode acarretar, pontuando que O PLS 439 vai na contramão da interdisciplinaridade que enriquece as discussões e processos de trabalho.

O senador Pedro Chaves compreendeu a importância da pauta  e se mostrou aberto a auxiliar a categoria no Senado Federal.  Para ajudá-lo, o CRP14/MS vai elaborar um documento embasando a necessidade da atuação da/o psicóloga/o na área de RH. Além disso, o Conselho fará uma articulação junto ao Conselho Federal de Psicologia para que a entidade reforce a representação da categoria profissional em Brasília.

Enquanto isso a mobilização nas redes deve continuar. O Senador ressaltou que é muito importante que as pessoas acessem o portal de cidadania do Senado e votem na consulta pública, manifestando-se contrariamente ao que está sendo proposto pela PLS 439. O resultado da consulta pode influenciar a tramitação do projeto dentro da casa.

Para votar na consulta pública acesse: https://goo.gl/8NszSE . 

Entenda o caso

A PLS 439 discorre sobre as atividades do Administrador. Em seu texto, determina-se como exclusivas a profissionais formados em Administração as atividades na área de Recursos Humanos, tais como: organização de processos seletivos e concursos públicos, administração hospitalar e serviços de saúde, magistério e perícias em gestão das organizações, avaliação de desempenho de pessoas e consultoria em organizações e elaboração de planejamento estratégico.

Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho consta que, para profissionais de Recursos Humanos, é requerido escolaridade de ensino superior, e para Gerente de Recursos Humanos, nível superior completo, formados em qualquer ramo do conhecimento, com experiência ou formação complementar predominante nas áreas de Psicologia ou Administração.