O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul encaminhou um ofício, no último dia 20 de março de 2020, aos Órgãos Municipais e Estaduais que disponibilizam os serviços da Psicologia à população. Em nota, o Conselho expressou algumas recomendações diante da Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; da Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia – CFP Nº 1, de 17 de março de 2020 e do Decreto n. 19.549, de 18 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que declara Situação de Emergência em todo o território Sul Mato Grossense.
O CRP14/MS recomenda aos Gestores que apenas os serviços essenciais e indispensáveis de Psicologia sejam mantidos à população, reagendando os atendimentos eletivos, de forma a não expor as(os) profissionais. Também foi reiterado a importância da liberação das(os) profissionais para trabalho de modo remoto, escalonamento ou redução da jornada de trabalho para proteção e manutenção da saúde das(os) trabalhadoras(es).
Para ler o ofício acesse aqui.