O Psicodiagnóstico é um processo de avaliação clínica dos aspectos cognitivos e afetivo-emocionais do paciente, realizado exclusivamente por psicólogos. Tem embasamento científico e envolve o uso de técnicas, entrevistas e de testes psicológicos, que possibilitam a compreensão da queixa ou do pedido de ajuda. Desta forma, o psicólogo terá dados para formular hipóteses diagnósticas mais precisas e encaminhar para o tratamento mais adequado.
Objetivo Geral: Atualizar o profissional na prática do psicodiagnóstico e suas etapas em diferentes contextos, com enfoque clínico.
Conteúdo Programático:
Definição,
Objetivos,
Procedimentos,
Enquadre,
Contrato,
Tipos de Entrevistas,
Seleção da Bateria de Testes,
Aspectos Éticos.
* O curso será acompanhado por uma apostila.
Data: 13 e 14 de março
Sexta: 8h às 12h / 13h30 às18h
Sábado: 8h às 12h30
Público Alvo: Psicólogos e Estudantes de Psicologia (a partir do 4º ano)
Local: Instituto São José, Rua Doutor Artur Jorge, 1762 / Campo Grande, MS
Facilitadora: Profa. Dra. Maria Olinda Gottsfritz Sementille, C.R.P. 06/31902-9
Psicóloga com Mestrado e Doutorado (USP) na área de Avaliação Psicológica e do Desenvolvimento Humano, com ênfase nos testes projetivos gráficos. Especialista em psicoterapia pelo Sedes Sapientiae, possui experiência como supervisora dos estágios de Psicologia em Avaliação Psicológica e Psicoterapia e na orientação de pesquisas. Professora de pós em Docência do Ensino Superior no SENAC e atua em consultório particular.
Diferencial: inscreva-se no curso e concorra a um jogo “Túnel do Tempo” – jogo lúdico, interativo e mediador para o trabalho com adolescentes e pré-adolescentes.
Investimento: * Valor parcelado e desconto para pagamento à vista – consulte-nos !
Realização: Expand Desenvolvimento de Talentos e das Organizações
Três Lagoas/MS: Av. Filinto Muller, 732, centro / Três Lagoas, MS
expand.
Campo Grande/MS: Rua Vitório Zeolla, 408, Carandá Bosque / Campo Grande, MS
expand.consultoriacgde@
ATENÇÃO:
*A RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO OFERECIDO (OBJETO DO EVENTO) É DA ENTIDADE/PROFISSIONAL PROMOTOR (A) DO EVENTO. O CRP14 EXIME-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO SERVIÇO PROPOSTO (CONFORME DESCRITO NO ARTIGO 5º, PARÁGRAFO SEGUNDO DA RESOLUÇÃO CRP 14 N. 003/2011).