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Em Nota técnica, ANS recomenda aos planos de saúde atendimento on-line

Atendendo a nova situação que se configura no país devido a pandemia Covid-19, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou na terça-feira (31/03) uma Nota Técnica de orientação aos planos saúde em relação aos meios tecnológicos de comunicação à distância. A iniciativa expressa as mudanças na rotina de trabalho diante do isolamento social.

Na nota fica determinado que os atendimentos de saúde, como Consultas Médicas e de outros profissionais – incluindo os atendimentos Psicológicos, que fazem parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente, são caracterizados como procedimentos de cobertura obrigatória e poderão ser feitos de forma não presencial (telessaúde).

Portanto, na prática, a ANS assegura o caráter de obrigatoriedade na cobertura dos atendimentos psicológicos à distância por parte dos planos de saúde. Tanto as/os profissionais estão protegidos e podem usufruir dos serviços de assistência, desde que sejam atendidas as diretrizes de utilização dos procedimentos, bem como autorizados por cada Conselho Profissional e/ou do Ministério da Saúde.

O Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul já se posicionou sobre a questão em nota:  

“O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região/MS apoia e recomenda o atendimento on-line, através do cadastro na plataforma E-Psi e disposto pela resolução CFP 11/2018, visando a proteção da saúde das(os) profissionais de psicologia, bem como dos usuários atendidos, sem haver prejuízo destes, de modo a fazê-los cumprir com a ética profissional, o bem-estar da sociedade e às responsabilidades em se tomarem medidas que o momento exige, a fim de evitar maiores danos em prol da saúde de todos(as)”.

A decisão tomada pelo Conselho considera a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia – CFP Nº 1, de 17 de março de 2020 e o Ofício nº 497/2020/GRI/CG-CFP enviado em 24 de março de 2020 à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), acerca da solicitação de inclusão de serviços psicológicos on-line na cobertura dos planos de saúde, bem como, a própria recomendação do CRP14/MS sobre a utilização das tecnologias da informação para a realização dos atendimentos, conforme o Ofício 0087-2020/DIR/CRP14ªREGIÃO, encaminhado às operadoras de planos de saúde do Mato Grosso do Sul.

Como medida de segurança, fica então recomendado que os atendimentos à distância devem ser priorizados no atual cenário de enfrentamento à pandemia como uma forma de prevenção a saúde do profissional e do usuário.

Acesse a recomendação do CFP: aqui

Acesse a recomendação do CRP14/MS: aqui