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MANIFESTO DE REPÚDIO AO PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO

 A ABEP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE PSICOLOGIA, A ABRAPEE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA ESCOLAR E EDUCACIONAL E A FENAPSI – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS PSICÓLOGOS VÊM A PÚBLICO MANIFESTAR SUA INDIGNAÇÃO COM O PROJETO ESCOLA SEM PARTIDO, CONSIDERANDO:

A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Declaração Universal dos Direitos da Criança, das quais o Brasil é signatário, promulgam o direito à plena cidadania, à educação e ao livre pensamento e expressão de ideias, para todas e todos, crianças e adultos.

A Constituição Brasileira de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 e o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecem o direito à liberdade de ensinar, aprender, pesquisar; o direito ao pluralismo de ideias e o respeito a todos na diversidade, bem como o direito da criança e do jovem ao pleno desenvolvimento.

 A Psicologia, como campo de atuação e produção de saberes, regula-se a partir das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia, que impede ao profissional a aplicação e difusão de visões e práticas discriminatórias e excludentes.

A Formação em Psicologia regulamenta-se pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação em Psicologia de 2011, que estabelecem os Direitos Humanos como eixo norteador do ensino e pesquisa na Graduação.

Em sua história e trajetória como área do conhecimento e como campo, a Psicologia é uma importante aliada da Educação, na perspectiva de promoção de acesso ao conhecimento e construção do pensamento crítico e emancipado de crianças, jovens e adultos, bem como do trabalho da professora/do professor.

A partir desses elementos, cumpre-nos indagar sobre a propriedade de uma proposta, denominada Escola sem Partido, que visa, segundo seus idealizadores, estabelecer uma Escola/Educação “neutra”, livre da influência do pensamento do professor, isenta de interferência na educação das famílias. Defende assim que questões do cotidiano, de nossa realidade – como preconceitos, questões de gênero, violência e tantas outras, não sejam discutidas, comentadas pelo professor, que se limitaria a apresentar conteúdos de forma isenta e imparcial. Chamam a possibilidade de criação, de reflexão, de problematização, de doutrinação ideológica.

Ora, há aqui já, um conjunto de falácias. Em primeiro lugar, chamam de ideologia um princípio organizador da Educação brasileira, que é o educar para o pensar, para a reflexão, para a problematização, e assim pervertem de forma abusiva o conceito de ideologia, pois que ideologia é exatamente o intendo de mascarar, justificar, fazer desaparecerem os conflitos e condicionantes de nossa realidade, o que é exatamente o que esse projeto pretende.

Do mesmo modo, a ideia de uma escola neutra, de um professor neutro, é no mínimo absurda, na medida em que não existe neutralidade em qualquer dimensão da existência. Ao contrário, o reconhecimento da impossibilidade da neutralidade é que promove a pluralidade de ideias, de concepções e de experiências, que constituem a riqueza da vida e dos processos educativos.

Outro equívoco é imaginar que todos os professores são e pensam da mesma maneira, ou que todas as famílias são iguais e educam seus filhos do mesmo modo. Ora, a que família o Projeto refere-se? A quem ofende o professor que promove a reflexão e a liberdade de pensamento? Há aqui, claramente, um viés ideológico profundo, uma visão fundamentalista calcada em uma ideia de moral única, absoluta, para todos. Que ousa impor-se acima de nossos princípios e direitos mais fundamentais e aos nossos preceitos constitucionais e legais.

 Não é possível conceber educação escolar que submeta o professor, que o coloque sob constante ameaça, que cerceie suas ideias e seu fundamental papel na mediação pedagógica. Ora, não há mediação sem sujeito, e não há sujeito sem palavra.

Do mesmo modo, de que concepção de aluno estamos falando? O projeto remonta a uma visão de aluno passivo, mata-borrão que absorve tudo maquinal e acriticamente. Visão essa superada, internacionalmente, desde os anos 60. Que respeito mostramos pelos estudantes se lhes negamos acesso à diversidade do conhecimento humano, à percepção de contradições e à dúvida, que são os motores do pensamento científico e de uma cidadania emancipada?

Outro aspecto ainda mais preocupante é considerar que, na visão do projeto Escola sem Partido, direitos como o livre pensamento e expressão de ideias, o desenvolvimento de pensamento crítico, e os direitos humanos em sua totalidade são projetos de apenas um partido. O que se espera, então, desse partidarismo travestido de neutralidade?

Na visão dos proponentes, portanto, devemos ignorar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Brasileira, o ECA, a LDB e todos os marcos regulatórios que foram, em seu conjunto, investimentos da humanidade e do povo brasileiro em sua luta por um mundo mais humano e justo. Que Educação pode advir dessa perigosa perspectiva? Que cidadãos estaremos formando? Que subjetividades estão e estarão em construção?

Como formadores, pesquisadores e profissionais da Psicologia, comprometidos com a promoção do bem comum, com o enfrentamento das experiências pessoais, sociais, culturais e institucionais que produzem sofrimento psíquico, com a busca de existências mais humanas, fraternas e justas, não podemos aceitar o Projeto Escola sem Partido, ao qual repudiamos veementemente, em nome

DO DIREITO Á DIFERENÇA.

DO DIREITO AO CONHECIMENTO.

 DO DIREITO À PLENA CIDADANIA PARA TODAS E TODOS.

 ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia

ABRAPEE – Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional

FENAPSI – Federação Nacional dos Psicólogos