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Nota de Esclarecimento: cálculo da Anuidade para 2018

Em relação à matéria da Assembleia Geral Ordinária, publicada no site do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), no dia 23 de outubro, o VIII Plenário do CRP14/MS esclarece alguns pontos sobre o cálculo da Anuidade para 2018. 

A anuidade é composta pelo valor base, definido em Assembleia pela categoria, mais o valor do Fundo de Seções. No valor de 488,20, citado na matéria, já se contabiliza o repasse do Fundo de Seções para 2018.  Diferente da Anuidade, o valor do Fundo é estabelecido pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), que definiu para 2018 o valor de R$6,35, vinte e quatro centavos a mais do que em 2017, quando o valor era de R$ 6,11.

Não pode haver “congelamento” ou “manutenção” do valor do Fundo de Seções, pois trata-se de um valor definido pelo Sistema Conselhos de Psicologia aplicado à todos os Conselhos do país, que integralmente é repassado para o CFP que redistribui o valor para todas as seções.

Confira a anuidade em detalhes:
Anuidade/2017 – Pessoa Física
Valor base:       R$   481,85 + (FS 2017) R$ 6,11 = R$   487,96
Anuidade/2017 – Pessoa Jurídica
Valor base: R$   626,42 + (FS 2017) R$ 6,11 = R$   632,53
Anuidade/2018 – Pessoa Física
Valor base: R$   481,85+ (FS 2018) R$ 6,35 = R$ 488,20
Anuidade/2018 – Pessoa Jurídica
Valor base: R$   626,42 + FS 2018   R$ 6,35 = R$   632,77

Leia na íntegra o oficio do Conselho Federal de Psicologia que destaca o valor do Fundo de Seção para 2018, ver ofício.

A Resolução CFP Nº 010/2007, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia, define Fundo de seções:

10.       FUNDO DE SEÇÕES
10.1      Fundo de Manutenção de Seções de Base Estadual (Fundo de Seções) – É o montante repassado pelos Regionais ao Conselho Federal, para subsidiar os custos com manutenção de seções. O valor é estabelecido pela APAF e incluído nas anuidades das pessoas físicas e jurídicas, em cota única e indivisível, integrando a cota única ou a primeira parcela de cada anuidade. Em caso de parcelamento, o valor destinado ao Fundo não pode ser parcelado.
 
10.2      Valor do Fundo de Seções – A APAF estabelece o valor único a ser inserido na cobrança das anuidades.