Em relação à matéria da Assembleia Geral Ordinária, publicada no site do Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), no dia 23 de outubro, o VIII Plenário do CRP14/MS esclarece alguns pontos sobre o cálculo da Anuidade para 2018.
A anuidade é composta pelo valor base, definido em Assembleia pela categoria, mais o valor do Fundo de Seções. No valor de 488,20, citado na matéria, já se contabiliza o repasse do Fundo de Seções para 2018. Diferente da Anuidade, o valor do Fundo é estabelecido pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf), que definiu para 2018 o valor de R$6,35, vinte e quatro centavos a mais do que em 2017, quando o valor era de R$ 6,11.
Não pode haver “congelamento” ou “manutenção” do valor do Fundo de Seções, pois trata-se de um valor definido pelo Sistema Conselhos de Psicologia aplicado à todos os Conselhos do país, que integralmente é repassado para o CFP que redistribui o valor para todas as seções.
Confira a anuidade em detalhes:
Anuidade/2017 – Pessoa Física
Valor base: R$ 481,85 + (FS 2017) R$ 6,11 = R$ 487,96
Anuidade/2017 – Pessoa Jurídica
Valor base: R$ 626,42 + (FS 2017) R$ 6,11 = R$ 632,53
Anuidade/2018 – Pessoa Física
Valor base: R$ 481,85+ (FS 2018) R$ 6,35 = R$ 488,20
Anuidade/2018 – Pessoa Jurídica
Valor base: R$ 626,42 + FS 2018 R$ 6,35 = R$ 632,77
Leia na íntegra o oficio do Conselho Federal de Psicologia que destaca o valor do Fundo de Seção para 2018, ver ofício.
A Resolução CFP Nº 010/2007, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia, define Fundo de seções:
10. FUNDO DE SEÇÕES
10.1 Fundo de Manutenção de Seções de Base Estadual (Fundo de Seções) – É o montante repassado pelos Regionais ao Conselho Federal, para subsidiar os custos com manutenção de seções. O valor é estabelecido pela APAF e incluído nas anuidades das pessoas físicas e jurídicas, em cota única e indivisível, integrando a cota única ou a primeira parcela de cada anuidade. Em caso de parcelamento, o valor destinado ao Fundo não pode ser parcelado.
10.2 Valor do Fundo de Seções – A APAF estabelece o valor único a ser inserido na cobrança das anuidades.