O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – MS orienta às(aos) profissionais e esclarece à população que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) não permite a vinculação de nenhuma Política Partidária ao exercício da profissão, bem como a utilização do título de psicóloga(o) para objetivar vantagens nas campanhas eleitorais.
Toda e qualquer veiculação de publicidade profissional nas mídias feita por psicólogas(os) deve considerar o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) como um todo.
Esclarecemos que as(os) profissionais estão livres para participarem de quaisquer atividades e publicações, no entanto, a partir do momento em que se divulgam psicólogas(os), deve ser tomado o cuidado em relação às exigências da ética profissional, não devendo ser associada esta profissão com demais áreas de atuação que não façam parte da Psicologia enquanto ciência, sob pena de responder a processo ético-disciplinar.
Neste contexto, destacamos os seguintes artigos do Código de Ética Profissional:
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.