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Nota do SINPSI-MS sobre a situação da Omep e Seleta

O CRP14/MS apoia o SINPSI-MS e todas/os psicólogas/os envolvidos nessa questão. Confira abaixo o poscionamento do Sindicato dos Psicólogoss de Mato Grosso do Sul (SINPSI-MS):

1. Nesta sexta-feira (16), por decisão judicial do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais de Campo Grande, a Prefeitura Municipal de Campo Grande interrompeu os convênios com as entidades Seleta (Sociedade Caritativa e Humanitária) e Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar), que prestavam serviços terceirados por meio de mais de 4 mil trabalhadoras/es;

2. Tal decisão judicial foi tomada a pedido do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) motivada pela apuração da Operação Urutau que investiga desvio de recursos públicos, prática de improbidade administrativa, crimes de falsidade ideológica, peculato, lavagem de capitais e associação criminosa em convênios e contratação de funcionárias/os fantasmas;

3. Logo, mais de 4 mil trabalhadoras/es prestadoras/es de serviços terceirizados à Prefeitura foram impedidas/os de realizar as atividades e até mesmo de adentrarem em seus postos de trabalho para recolher seus pertences, sob penalidade de multa diária de R$ 10 mil por cada contratada/o que descumprir a ordem! Da mesma forma, as/os trabalhadoras/es não têm garantidos os seus direitos trabalhistas, muito menos previsão do pagamento, verbas rescisórias e décimo terceiro salário;

4. Não é novidade a notícia de que existem pessoas as quais usufruem desses convênios para garantir privilégios pessoais. Desde 2011 a Prefeitura já havia firmado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para sanar a contratação de funcionárias/os através de convênios. O mesmo TAC foi revisto em maio desse ano prevendo resolução até metade de 2017, porém agora com a divulgação de grandes casos de corrupção na mídia quem paga a conta são as/os trabalhadoras/es que exercem sua função dignamente. Em grande parte, profissionais valorosos, com responsabilidade e capacitação técnica pagam caro por um pequeno grupo de funcionárias/os ‘fantasmas’;

5. A população campo-grandense também é prejudicada, pois tal medida compromete diretamente a execução de diversos serviços públicos no município. As políticas públicas – principalmente nas áreas da Saúde, Assistência Social e Educação – que atendem a população mais vulnerabilizada – não possuem recursos humanos suficientes para atender a demanda. Diversas unidades, a exemplo do Cetremi (Centro de Triagem e Encaminhamento do Migrante), já anunciaram fechamento deixando centenas de usuárias/os sem atendimento;

6. De forma alguma podemos deixar que medidas negligentes prejudiquem as/os trabalhadoras/es e a população de baixa-renda. Manifestamos aqui toda a nossa solidariedade as/os trabalhadoras/es que estão tendo seus direitos aviltados, em especial as/os profissionais Psicólogas/os, e nos colocamos na luta contra todo tipo de retrocessos e tomada de direitos;

7. Defendemos o ingresso na carreira do serviço público por aprovação prévia em concurso público e prova de títulos, como previsto em nossa Constituição Federal no seu Artigo 37, II. Para a administração pública, quanto menor é a eventualidade na realização de concursos públicos e quanto menor for o número de vagas posto para disputa, maior será o número de contratações temporárias, cargos em comissão e convênios que visam a exploração da força de trabalho de forma precarizada;

8. Mecanismos que abrem margem à terceirizações em qualquer tipo de atividade, mesmo que necessárias em casos de urgência, desvalorizam as/os trabalhadoras/es, pois podem ser usadas como política clientelista e eleitoral, bem como precariza os salários, carreiras, os próprios postos de trabalho e serviços prestados. Diversos estudos já apontaram que, as/os trabalhadoras/es terceirizadas/os ganham menos executando serviços iguais;

9. Continuaremos em luta, na defesa da classe trabalhadora e da categoria profissional das/os Psicólogas/os. Unimos-nos as demais entidades sindicais, conselhos profissionais e controle social denunciando às autoridades competentes quanto ao impacto social frente às medidas drásticas que penalizam inocentes;

10. Por fim, reivindicamos o tratamento digno às/os trabalhadoras/es prejudicadas/os garantindo seus direitos a remuneração justa, verbas rescisórias e décimo terceiro salário. Bem como também reivindicamos a reabertura imediata dos serviços públicos suspensos devido a determinação judicial. Educação, Saúde e Assistência Social são direitos de todos e não podem ser aviltados em detrimento de poucos.

 

A direção do SINPSI-MS

Sindicato dos Psicólogos de Mato Grosso do Sul