O Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – Mato Grosso do Sul (CRP14/MS), diante da apresentação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul do Projeto de Lei de 259/2023, de autoria do deputado estadual Lídio Lopes (Patriota), que estabelece as diretrizes para criação da política de promoção à saúde mental, com prevenção ao suicídio, destacamos o que segue:
- Entendendo que, o CRP14/MS tem por atribuição legal zelar pela fiel observância dos princípios éticos da profissão, e como compromisso institucional defender a promoção da saúde e qualidade de vida da população, parabenizamos a iniciativa de legislação que pode contribuir para o acesso de crianças e adolescentes da rede de educação a serviços de Psicologia;
- Diante disso, oficiamos o mandato do deputado estadual sobre algumas propostas de alteração na redação do referido projeto, a fim de melhor atender a legislação vigente e orientações na área da Psicologia Educacional emanados pelo Sistema Conselhos de Psicologia;
- Para a criação de uma política estadual de promoção à saúde mental, com a prevenção e posvenção ao suicídio e autolesão, é muito importante tomar como base os presupostos da Lei Federal nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio; e da Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica;
- Além disso, é necessário que esta política envolva não apenas estudantes, mas também a equipe escolar, pais e responsáveis, e a comunidade, estimulando atividades que promovam uma convivência saudável, seja através do esporte, da cultura, de formações continuadas, da psicoeducação e da interação social das crianças, adolescentes, jovens e das/os trabalhadoras/es da escola;
- É imprescindível, que esta iniciativa esteja articulada com as outras políticas públicas, para além da Educação, envolvendo setores da Saúde, Assistência Social, Infância e Adolescência, entre outras, construindo uma rede de apoio à serviço da comunidade escolar;
- A inserção das/os profissionais de Psicologia, bem como das/os profissionais de Serviço Social no contexto escolar, são extremamente importantes para a garantia de direitos e a articulação dessa rede de apoio, e o atendimento das necessidades e prioridades que serão definidas pela própria política;
- Todo e qualquer caso de violência, seja autoprovocada ou provocada contra outrem, precisa expressamente ser notificada ao Conselho Tutelar que atende o território da escola, a Rede de Atenção Psicossocial e outros órgãos comprometidos com a proteção de crianças e adolescentes;
- Consideramos a importância da Lei nº 13.935/2019, quando posta em prática, terá um potencial de desenvolver um trabalho coletivo com a equipe escolar, com uma visão crítica da educação, da sociedade e dos processos educativos. Superando assim, uma visão patologizante e medicalizante ou mesmo assistencialista da Psicologia e do Serviço Social, para atingir os objetivos e princípios da educação básica, com vistas à melhoria da qualidade da ensino do país;
- Nesse sentido, reforçamos que o referido PL não poderá reforçar a expectativa de que os serviços de Psicologia no contexto escolar façam uma intervenção voltada para a clínica, o psicodiagnóstico, ou mesmo a área organizacional e de atendimento individualizado. Mas sim que contribuam para que crianças e adolescentes se desenvolvam com autonomia e com uma visão crítica da realidade;
- Para tanto defendemos também a extrema necessidade de regulamentação da Lei 13.935/2019, que está tramitando nesta mesma casa desde o ano de 2021 por meio de um outro PL de número 030.
Diante do exposto, reforçamos a nossa luta em defesa das políticas públicas e pelo ingresso na carreira do serviço público por aprovação prévia em concurso público e prova de títulos, como previsto em nossa Constituição Federal. E nos colocamos à disposição do mandato e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para quaisquer orientações que se fizerem necessárias.
Oficio com as proposições enviadas ao deputado
Referências Técnicas para atuação de psicólogas (os) na Educação Básica