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Procedimento para Inscrição Profissional durante o período de Pandemia da Covid-19

O Conselho Federal de Psicologia publicou, no dia 07 de abril de 2020, a Resolução CFP05/2020 que dispõe, em caráter temporário e em regime de urgência, sobre alterações nas Resoluções CFP 03/2007 e 16/2019, a fim de possibilitar atendimento administrativo das demandas da categoria no período da pandemia da COVID-19.

A resolução institui as seguintes normas:

1 – Em caráter temporário, enquanto durar a pandemia da Covid-19, as inscrições profissionais nas modalidades provisória (incluindo prorrogação) e definitiva, bem como reativações e inscrições de pessoas jurídicas, serão feitas de forma on-line com envio, por e-mail, de documentos digitalizados em formato PDF;

2 – Para inscrição no formato referido no item 1, além dos documentos exigidos na Resolução CFP 03/2007, deverá ser preenchida e enviada declaração de veracidade das informações. Modelo de termo encontra-se no anexo da resolução; BAIXE AQUI A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

3 – As solicitações de cancelamento poderão ser feitas até março de 2021, sem gerar obrigação de pagamento da anuidade do ano corrente;

4 – Para solicitar cancelamento deve ser enviada, por e-mail (ao endereço secretaria@crpms.org.br), solicitação de próprio punho.

 5 – As solicitações de inscrições secundárias e transferências não são obrigatórias neste período, sendo autorizado o exercício profissional em todo o território nacional. 

6 – Apesar do descrito no item 5, as transferências já têm sido realizadas, também de modo on-line;

7 – As cerimônias de orientação estão sendo realizadas de forma remota, via Google Mets, às terças-feiras, nos três períodos (matutino, vespertino e noturno), conforme disponibilidade da/o profissional e agendamento através do link Agendamento de orientação para retirada de Carteira de Identidade Profissional (google.com), as carteiras de identidade profissionais (CIP) encontram-se disponíveis para retirada, após a participação na cerimônia, bastando para tanto marcar data e horário junto à secretaria (pelo e-mail secretaria@crpms.org.br ou WhatsApp 67 99123-7761) ou no caso de impossibilidade de retirada da CIP, estas estão sendo substituídas por declarações, com validade, enquanto durar a pandemia;

8 – A/o psicóloga/o terá o prazo de 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos Conselhos Regionais de Psicologia para apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada e fotos, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), bem como toda documentação exigida para efetivação de transferência, realização de inscrição secundária e cancelamento.

Para êxito em todos os procedimentos, o CRP14/MS orienta a leitura atenta e a aplicação do seguinte:
1 – Envie o requerimento de inscrição, juntamente com todos os documentos obrigatórios, para o e-mail: secretaria@crpms.org.br
2 – Verifique os documentos a serem enviados, todos no formato PDF, no seguinte link: https://crpms.org.br/inscricao-e-anuidade;
3 – Não é necessário autenticar os documentos enviados por e-mail, mas devem ser escaneadas as originais;
4 – Os formulários devem ser impressos, assinados, escaneados e enviados;
5 – Além dos documentos descritos no link, envie termo declaratório da veracidade das informações. BAIXE AQUI A DECLARAÇÃO DE VERACIDADE

6 – Lembre-se que sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições nas quais não tenham sido anexados todos os documentos exigidos;

7 – Atente-se que problemas de emissão de documentos com as Instituições de Ensino Superior devem ser tratados com as IES. Portanto, não haverá flexibilização quanto aos documentos exigidos;

8 – Pendências documentais ou erros na submissão são de responsabilidade da/o requerente;

9 – Após trâmites iniciais a/o requerente receberá contato do CRP14/MS informando o recebimento da documentação e, posteriormente, boleto para pagamento e efetivação do cadastro em até dois dias antes da plenária;

10 – Realizado o pagamento, a inscrição será apreciada na plenária ordinária;

11 – Conforme Resolução CFP03/2007, o prazo para apreciação da inscrição em plenária é de 30 dias, contados da data de requerimento;

12 – Após a plenária ordinária, todas/os as/os novas/os psicólogas/os receberão declaração em seu e-mail, não sendo necessário contatar o CRP14/MS para recebimento da declaração;

13 – Dúvidas referentes a demandas não abordadas nesta orientação e relacionadas ao tema podem ser dirimidas pelo e-mail: contato@crpms.org.br, pelo WhatsApp 67 99123-7761 ou pelos e-mails acima citados.

Acesse a resolução na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5-de-7-de-abril-de-2020-251702865