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PSICOLOGIA E DIREITOS HUMANOS

No dia 10 de Dezembro é comemorado o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data instituída em 1950, dois anos após a proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), da qual o Brasil é signatário. Após a barbárie da segunda guerra mundial, a Declaração configura-se como um marco regulatório das relações entre sociedades, visando promover a igualdade entre todos os cidadãos e impedir todo os tipos de discriminação.

Na comemoração desta data, o CRP-14 convoca os profissionais a refletirem sobre a responsabilidade social, considerando, principalmente, que o desenvolvimento de uma cultura de “direitos humanos” tem encontrado imensos entraves na nossa sociedade, marcada excessivamente pela desigualdade social, violação de direitos e banalização dos diferentes tipos de violência.

Cabe ressaltar nesse contexto que, independentemente das diferentes posições ocupadas pelos profissionais, o Código de Ética Profissional do Psicólogo, no seu primeiro Princípio Fundamental afirma que “o psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

Portanto, conhecer, preservar, respeitar e disseminar a cultura dos direitos humanos é dever ético de todo profissional de Psicologia.

Destacamos ainda a nossa responsabilidade na atenção não apenas às questões objetivas de violações de direitos cotidianamente identificadas, mas também na atenção aos aspectos subjetivos.  Marcus Vinicius,  militante incansável nesse campo e que, na luta pelos direitos humanos, perdeu a sua vida de forma violenta, afirmava que deveriam ser sempre levados em conta os aspectos subjetivos  abrangidos nesses processos. “Tanto naqueles que envolvem a promoção dos direitos humanos, quanto nos que envolvem as suas violações, não podemos descurar da dimensão subjetiva que lhes oferece base de sustentação e de existência no mundo. São valores, idéias, sentimentos e atitudes, cuja direção, para a qual apontam, faz uma grande diferença”. Nesse sentido, temos que questionar se nossas práticas legitimam ou invalidam a garantia dos direitos humanos.

São muitas inquietações vividas por parte do CRP, orgão responsável pela orientação e fiscalização da profissão, a fim de preservar a sociedade, quando se depara com mutilações ou graves violações de direitos humanos, relacionadas às práticas profissionais, tais como: a imposição de crenças religiosas a sujeitos vulneráveis; o uso de técnicas amparadas por convicções ou crenças pessoais sem legitimação científica; o exacerbado preconceito com  homossexuais, explicitados em práticas fraudulentas de “cura”; o descaso pelo sofrimento do sujeito, tranformando-o em um mero objeto de produção de provas; a conivência com  a compreensão que alguns povos são “inferiores”, etc. Poderíamos listar muitas outras. 

Frente a essas constatações, remetemos à responsabilidade de cada um e desafiamos a responderem: Qual a  ética que rege a minha  relação com a sociedade? Em quais  pressupostos científicos estão ancoradas minhas práticas? Até que ponto elas (as práticas) garantem a ampliação dos direitos e das autonomias dos sujeitos e dos grupos sociais e, até que ponto eles se colocam na contramão? Até que ponto, ainda que subliminarmente, as nossas práticas, travestidas de “cuidado”, não suscitam o preconceito e  a discriminação?

Sandra Amorim – conselheira e vice-presidente do CRP14/MS