Profissionais da Psicologia terão normas de atuação em relação às pessoas travestis e transexuais regulamentadas. A decisão de publicar uma resolução foi tomada por delegadas e delegados da categoria reunidos em Brasília, neste domingo (17/12), durante a Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf). O texto aprovado passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
No exercício profissional, psicólogas e psicólogos são orientados a atuar de modo que as travestilidades e transexualidades não sejam consideradas patologias.
Realizada pelo menos duas vezes ao ano, a Assembleia do Sistema Conselhos é composta por conselheiros federais e regionais de Psicologia. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem até três delegados na reunião e o número de representantes regionais varia de um a três, dependendo da quantidade de profissionais inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
A resolução determina que profissionais da Psicologia, em sua prática profissional, devem atuar de forma a contribuir para a eliminação da transfobia – compreendida como todas as formas de preconceito, individual e institucional, contra as pessoas travestis e transexuais. Orienta, ainda, que as e os profissionais não favoreçam qualquer ação de preconceito e nem se omitam frente à discriminação de pessoas transexuais e travestis.
Profissionais da Psicologia, em suas práticas profissionais, precisam reconhecer e legitimar a autodeterminação das pessoas transexuais e travestis em relação às suas identidades de gênero.
A norma recém-aprovada impede o uso de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminação e veda a colaboração com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
A resolução também afirma que psicólogas e psicólogos, no exercício profissional, não poderão se pronunciar de modo a legitimar e reforçar o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. Também não poderão propor, realizar ou colaborar com eventos ou serviços que busquem terapias conversivas, reversivas, de readequação ou de reorientação de gênero das pessoas transexuais e travestis.
Direitos humanos – A resolução considera o Art. 5º da Constituição Federal – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” -, e também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente o trecho que diz que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos; são dotados de razão e de consciência e devem agir em relação uns aos outros em espírito de fraternidade”.
A norma considera a legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero presentes na Convenção de Yogyakarta e a Declaração de Durban – a Conferência Mundial contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância associada –, que reafirma o princípio de igualdade e de não discriminação, da qual o Brasil é signatário.
O novo texto legal do CFP foi redigido considerado as expressões e identidades de gênero como possibilidades da existência humana, as quais não devem ser compreendidas como psicopatologias, transtornos mentais, desvios e/ou inadequações.
A resolução sobre normas de atuação às pessoas travestis e transexuais entrará em vigor assim que publicada.
Nome social destacado em carteira de identidade
Na mesma reunião da Apaf, decidiu-se que o nome social de profissionais travestis e transexuais deve ser destacado, ao lado da fotografia, na frente da carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Psicologia. A decisão ocorreu no sábado (16).
A proposta de ressaltar o nome social na carteira profissional foi aprovada por unanimidade, de forma a valorizar a dignidade da profissional. Além desse campo, haverá espaço, ainda, para a inclusão de “raça/cor” e “identidade de gênero” no Cadastro Nacional de Psicólogas(os). Leia a matéria aqui.
Fonte: CFP