A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades.

A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pelas Resoluções CFP n. 003/2007, 001/2012, 016/2019 e 008/2023 e Resolução CRP14 n. 003/2016. Assim, o registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico. As/os responsáveis técnicas/os pelos serviços devem, obrigatoriamente, ser registradas/os no CRP.

As empresas individuais e Unipessoal, também estão obrigadas a realizar sua inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia, ficando isentas do pagamento da anuidade de pessoa jurídica.

As pessoas jurídicas inscritas e/ou cadastradas deverão indicar uma/um Psicóloga/o responsável técnico. Essa/e Psicóloga/o assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

Como realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica?

Acesse o requerimento de Inscrição Pessoa Jurídica, clicando aqui e preencha a solicitação;

Documentos obrigatórios para Inscrição Pessoa Jurídica no CRP14/MS:

Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF e posteriormente enviados por meio dos Correios, ou entregues fisicamente na sede do CRP, aqueles que não puderem ter sua autenticidade verificada por meios digitais:

  1. Comprovante de Inscrição junto à Prefeitura (Inscrição Municipal – ISS e Alvarás).
  2. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto ao CNPJ (pode ser obtido no site da Receita Federal).
  3. Para Empreendedor Individual: Requerimento do empresário protocolado na Junta Comercial, onde conste o NIRE e CNPJ;
  4. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Empresariais (Limitada, Anônima, Cooperativas, Consórcios, Grupos e Filiais de Sociedade Estrangeira e Empresa Pública): Contrato Social;
    1. Última Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
  5. Certificado de Registro em Conselho de Classe de outra área profissional, quando possuir.

 

Observações:

  1. Serão indeferidos processos com documentação que não atendam plenamente o acima solicitado.
  2. Após o recebimento da solicitação, o setor administrativo confirmará a documentação e fará contato para o envio do boleto da taxa de registro e certificado.
  3. O Certificado de Registro da PJ será encaminhado para o e-mail cadastrado.

PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 10 (dez) dias úteis, da formalização do pedido